DOEPE 22/09/2015 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCII • NÀ 178
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - elaborar as proposições de melhoria contínua do SINASE;
VI - estimular e apoiar a criação e o funcionamento de Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em
especial, nos que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;
Recife, 22 de setembro de 2015
§ 2º Podem, ainda, integrar a Comissão de Acompanhamento e de Monitoramento do SINASE, na qualidade de membros
convidados, representantes do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual.
Art. 7º Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título pela participação dos membros ou convidados nas
Comissões de que trata o presente Decreto, sendo, contudo, considerada serviço público relevante.
VII - desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área de atendimento socioeducativo; e
VIII - articular com os órgãos e entidades para fortalecimento das competências e atribuições do SINASE.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional do SINASE será composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada um
dos órgãos e entidades a seguir indicados:
Art. 8º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude fornecer o apoio administrativo e os meios
necessários à execução das atividades das Comissões instituídas pelo presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revoga-se o Decreto nº 40.657, de 29 de abril de 2014.
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - Secretaria de Planejamento e Gestão;
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
V - Secretaria de Saúde;
VI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;
VII - Secretaria de Defesa Social;
VIII - Secretaria da Mulher;
IX - Secretaria de Cultura;
X - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;
XI - Fundação Estadual de Atendimento Sócio educativo - FUNASE;
DECRETO Nº 42.152, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
XII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de implantação do Programa
de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de
Pernambuco.
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão Interinstitucional do SINASE serão designados por ato do Governador
do Estado, após indicação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, dos titulares dos órgãos e entidades a que
estejam vinculados.
§ 2º Podem, ainda, integrar Comissão Interinstitucional do SINASE, na qualidade de membros convidados, representantes do
Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e do Poder Executivo dos Municípios.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional do SINASE poderá:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o apoio e ampliação da Rede Complementar de Proteção, Tratamento
e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Drogas, envolvendo todas as esferas de Governo e Organizações da sociedade civil,
incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de Assistência;
I - constituir grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos na agenda do SINASE; e
II - convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades,
com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
– SINASE, com as seguintes atribuições:
I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;
CONSIDERANDO o objetivo de implantação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco,
cujo propósito é definir ações para a melhoria dos serviços mediante propostas de financiamento para estruturação dos espaços,
ampliação de corpo técnico e capacitação das equipes, permitindo a consolidação de Rede Complementar já existente e a aproximação
do Estado com as referidas Instituições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de implantação do Programa
de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, ao qual compete:
II - assegurar conhecimento sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;
III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo;
IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo;
V - verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores do Sistema de
Atendimento Socioeducativo;
I - elaborar propostas de apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, em consonância com os Planos de
Governo e as Políticas de Estado;
II - apresentar medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas
do Estado de Pernambuco; e
III - discutir ações de apoio relativas às necessidades apresentadas pelas instituições públicas e privadas relatadas em
diagnóstico realizados pela Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.
VI - acompanhar a implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo;
VII - verificar se o planejamento orçamentário e sua execução processam-se de forma compatível com as necessidades do
Sistema de Atendimento Socioeducativo;
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um
suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
VIII - verificar a manutenção do fluxo financeiro, considerando as necessidades operacionais do atendimento socioeducativo, as
normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os órgãos gestores e as entidades de atendimento;
IX - verificar a implementação de todos os demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos
jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo;
X – promover a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas;
II - Secretaria de Saúde; e
III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os representante do Grupo de Trabalho, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador
do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do
presente Decreto.
XI – acompanhar as políticas de atendimento aos adolescentes e suas famílias;
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo, contudo, considerada serviço público relevante.
XII - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas
educacionais, sociais, profissionais e familiares; e
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, na sua
ausência ou impedimento, por representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.
XIII - verificar reincidência de prática de ato infracional.
Art. 5º As avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e de Monitoramento do SINASE servirão de subsídios para:
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, ordinariamente, quinzenalmente, para monitorar e avaliar as ações
necessárias à implementação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.
I - planejamento de metas e eleição de prioridades do Sistema de Atendimento Socioeducativo e seu financiamento;
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
II - reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - adequação dos objetivos e da natureza do atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
IV - celebração de instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas diagnosticados na avaliação;
V - reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo;
VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e
VII - atendimento ao disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 6º A Comissão de Acompanhamento e de Monitoramento do SINASE será composta por um representante titular, e
respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - Fundação Estadual de Atendimento Sócio educativo - FUNASE;
DECRETO Nº 42.153, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
IV - Secretaria de Educação;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Acompanhamento e de Monitoramento do SINASE serão designados
por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude, após indicação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste Decreto, dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, visando minimizar os efeitos da seca no
Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,