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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 194 - Página 4

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DOEPE 15/10/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 194

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de outubro de 2015

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Nazaré da Mata, neste Estado, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho de Rede Coletora de Esgoto, Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

LEI Nº 15.617, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Denomina Escola Técnica Estadual Governador Eduardo
Campos, a Unidade Estadual de Ensino Técnico do
Município de São Lourenço da Mata.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, a Unidade Estadual de Ensino Técnico do
Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Vinícius Labanca - PSB.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

LEI Nº 15.618, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Área de terra nua com 1.397,46m², localizada em terras da Granja Santa Marta, zona urbana do município de Nazaré da Mata,
confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras da Granja Santa Marta. Conforme levantamento topográfico enviado
pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P19 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

6,00

255140.0272

9143610.7885

P 02 / P 03

16,46

255135.9728

9143615.2115

P 03 / P 04

39,30

255148.1043

9143626.3320

P 04 / P 05

46,69

255180.0139

9143649.2670

P 05 / P 06

11,44

255212.0170

9143683.2703

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento do Laboratório
Municipal de Análise Clínicas.

P 06 / P 07

22,17

255221.3243

9143689.9183

P 07 / P 08

27,00

255237.0000

9143674.2426

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou
contrato, sob pena de rescisão.

P 08 / P 09

6,00

255256.0919

9143693.3345

P 09 / P 10

27,29

255260.1224

9143688.8798

P 10 / P 11

25,66

255241.0411

9143669.7984

P 11 / P 12

43,88

255257.2884

9143649.9406

P 12 / P 13

6,00

255286.2535

9143616.9803

P 13 / P 14

43,98

255281.7465

9143613.0197

P 14 / P 15

28,33

255252.7116

9143646.0594

P 15 / P 16

19,94

255234.7729

9143667.9845

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Catende, por meio do Fundo Municipal de Saúde de
Catende, inscrito no CNPJ sob o nº 08.247.860/0001-36, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu
patrimônio, localizado na Rua Benjamin Marinho, 51, Centro, Município de Catende, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual
constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a darlhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P 16 / P 17

5,77

255220.6757

9143682.0817

P 17 / P 18

49,69

255215.9830

9143678.7297

P 18 / P 19

39,34

255183.9861

9143644.7330

P 19 / P 01

16,28

255152.0416

9143621.7729

DECRETO Nº 42.229, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
rural do Município de Ouricuri, neste Estado.

DECRETO Nº 42.228, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Nazaré da Mata, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona rural do Município de Ouricuri, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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