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DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2015 - Página 5

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DOEPE 15/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de estrada de acesso ao Reservatório de Água Bruta,
integrante do Sistema Adutor do Oeste, no Município de Ouricuri, neste Estado.

da propriedade “Curralinho III”. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, existente
e arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Ano XCII • NÀ 194 - 5

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

25,00

798555.1155

9079531.6702

P02 – P03

20,00

798530.3898

9079527.9770

P03 – P04

25,00

798527.4363

9079547.7613

P04 – P05

20,00

798552.1620

9079551.4545

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA PARA SERVIDÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra nua com 3.196,59m², localizada nas terras da Fazenda Estaca, zona rural do Município de Ouricuri/PE, confrontando-se
ao Norte com área onde foi implantado o reservatório pela Compesa, ao Sul com a faixa de domínio da BR 316, a Leste e a Oeste com
terras da Fazenda Estaca. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P18
em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

Área, para instituição de servidão administrativa, com 2.422,95m², localizada no terreno denominado “Curralinho III”, zona urbana do
Município de Tacaimbó/PE, de propriedade do Sr. Gilson Cintra Gomes, o referido terreno está registrado junto ao Cartório Único de
São Caetano sob a matrícula R3-3.980, Livro 2-AD, Folhas 43. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com as margens do
Rio Ipojuca, ao Sul com imóveis não identificados e com a estrada velha que vai para São Caetano, ao Leste com terras de Austriclinio
Beltrão e a Oeste com terras do próprio terreno “Curralinho III”. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

74,30

798401.4602

9079445.0163

P02 – P03

23,32

798475.1677

9079435.6170

P03 – P04

68,89

798498.3903

9079433.5033

P04 – P05

10,06

798567.1774

9079429.7690

P05 – P06

42,42

798577.2389

9079429.5470

P06 – P07

12,08

798572.6275

9079471.7156

P07 – P08

12,86

798571.3422

9079483.7291

P08 – P09

8,17

798569.7873

9079496.4965

P09 – P10

10,33

798568.8865

9079504.6124
9079514.8339

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P10 – P11

9,90

798567.3611

LESTE

NORTE

P11 – P12

9,49

798566.0549

9079524.6432

P01 / P02

62,41

403919.000

9119046.000

P12 – P13

9,22

798564.8998

9079534.0671

P02 / P03

285,85

403959.910

9119093.134

P13 – P14

4,91

798563.7180

9079543.2118

P03 / P04

6,94

404218.689

9119214.564

P14 – P15

30,29

798562.8950

9079548.0487

P04 / P05

7,07

404225.185

9119217.034

P15 – P16

14,81

798557.5172

9079577.8570

P05 / P06

6,31

404231.176

9119220.763

P16 – P17

8,04

798555.2913

9079592.5029

P06 / P07

6,23

404235.804

9119225.031

P17 – P18

10,49

798553.5465

9079600.3492

P07 / P08

5,40

404239.196

9119230.238

P18 – P19

51,05

798543.1464

9079601.6993

P08 / P09

11,13

404240.949

9119235.326

P19 – P20

20,00

798552.1620

9079551.4545

P09 / P10

30,53

404241.937

9119240.646

P20 – P21

98,59

798555.1171

9079531.6705

P21 – P22

64,77

798566.8628

9079433.7844

P10 / P11

6,49

404242.461

9119246.343

P22 – P23

26,68

798502.1864

9079437.1835

P11 / P12

32,84

404242.547

9119276.862

P23 – P24

66,02

798475.6109

9079439.5955

P12 / P13

4,85

404236.057

9119276.689

P24 – P25

8,45

798410.1500

9079448.2040

P13 / P14

6,33

404235.836

9119243.803

P25 – P01

4,00

798401.7377

9079449.0036

P14 / P15

5,09

404235.023

9119239.024

P15 / P16

10,94

404233.215

9119232.959

P16 / P17

298,17

404230.727

9119228.512

P17 / P18

61,10

403951.000

9119097.000

P18 / P01

8,12

403912.000

9119050.000

DECRETO Nº 42.230, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE e para
implantação da Estrada de acesso a EEE, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.

DECRETO Nº 42.231, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.157,
de 29 de janeiro de 2003, para a empresa BETTANIN
INDUSTRIAL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 25.157, de 29 de junho de 2003,
concedido à empresa BETTANIN INDUSTRIAL S/A, estabelecida na Rodovia BR – 101 Sul, nº 1532, prédio 1, Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 89.724.447/0002-06 e CACEPE nº 0294609-21, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.157, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - prazos de fruição: (NR)

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

a) de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2018; e (REN/NR)

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.

b) de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2033, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do art. 10
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões
administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

VI - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2018, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2033, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ANEXO ÚNICO

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área com 500,00m², a ser desmembrada de um terreno denominado “Curralinho III”, zona urbana do Município de Tacaimbó/PE, de
propriedade do Sr. Gilson Cintra Gomes, o referido terreno está registrado junto ao Cartório Único de São Caetano sob a matrícula R33.980, Livro 2-AD, Folhas 43. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras remanescente

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ÁREA PARA AQUISIÇÃO:

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