DOEPE 15/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de estrada de acesso ao Reservatório de Água Bruta,
integrante do Sistema Adutor do Oeste, no Município de Ouricuri, neste Estado.
da propriedade “Curralinho III”. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, existente
e arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Ano XCII • NÀ 194 - 5
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
25,00
798555.1155
9079531.6702
P02 – P03
20,00
798530.3898
9079527.9770
P03 – P04
25,00
798527.4363
9079547.7613
P04 – P05
20,00
798552.1620
9079551.4545
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA PARA SERVIDÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra nua com 3.196,59m², localizada nas terras da Fazenda Estaca, zona rural do Município de Ouricuri/PE, confrontando-se
ao Norte com área onde foi implantado o reservatório pela Compesa, ao Sul com a faixa de domínio da BR 316, a Leste e a Oeste com
terras da Fazenda Estaca. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P18
em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
Área, para instituição de servidão administrativa, com 2.422,95m², localizada no terreno denominado “Curralinho III”, zona urbana do
Município de Tacaimbó/PE, de propriedade do Sr. Gilson Cintra Gomes, o referido terreno está registrado junto ao Cartório Único de
São Caetano sob a matrícula R3-3.980, Livro 2-AD, Folhas 43. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com as margens do
Rio Ipojuca, ao Sul com imóveis não identificados e com a estrada velha que vai para São Caetano, ao Leste com terras de Austriclinio
Beltrão e a Oeste com terras do próprio terreno “Curralinho III”. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
74,30
798401.4602
9079445.0163
P02 – P03
23,32
798475.1677
9079435.6170
P03 – P04
68,89
798498.3903
9079433.5033
P04 – P05
10,06
798567.1774
9079429.7690
P05 – P06
42,42
798577.2389
9079429.5470
P06 – P07
12,08
798572.6275
9079471.7156
P07 – P08
12,86
798571.3422
9079483.7291
P08 – P09
8,17
798569.7873
9079496.4965
P09 – P10
10,33
798568.8865
9079504.6124
9079514.8339
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P10 – P11
9,90
798567.3611
LESTE
NORTE
P11 – P12
9,49
798566.0549
9079524.6432
P01 / P02
62,41
403919.000
9119046.000
P12 – P13
9,22
798564.8998
9079534.0671
P02 / P03
285,85
403959.910
9119093.134
P13 – P14
4,91
798563.7180
9079543.2118
P03 / P04
6,94
404218.689
9119214.564
P14 – P15
30,29
798562.8950
9079548.0487
P04 / P05
7,07
404225.185
9119217.034
P15 – P16
14,81
798557.5172
9079577.8570
P05 / P06
6,31
404231.176
9119220.763
P16 – P17
8,04
798555.2913
9079592.5029
P06 / P07
6,23
404235.804
9119225.031
P17 – P18
10,49
798553.5465
9079600.3492
P07 / P08
5,40
404239.196
9119230.238
P18 – P19
51,05
798543.1464
9079601.6993
P08 / P09
11,13
404240.949
9119235.326
P19 – P20
20,00
798552.1620
9079551.4545
P09 / P10
30,53
404241.937
9119240.646
P20 – P21
98,59
798555.1171
9079531.6705
P21 – P22
64,77
798566.8628
9079433.7844
P10 / P11
6,49
404242.461
9119246.343
P22 – P23
26,68
798502.1864
9079437.1835
P11 / P12
32,84
404242.547
9119276.862
P23 – P24
66,02
798475.6109
9079439.5955
P12 / P13
4,85
404236.057
9119276.689
P24 – P25
8,45
798410.1500
9079448.2040
P13 / P14
6,33
404235.836
9119243.803
P25 – P01
4,00
798401.7377
9079449.0036
P14 / P15
5,09
404235.023
9119239.024
P15 / P16
10,94
404233.215
9119232.959
P16 / P17
298,17
404230.727
9119228.512
P17 / P18
61,10
403951.000
9119097.000
P18 / P01
8,12
403912.000
9119050.000
DECRETO Nº 42.230, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE e para
implantação da Estrada de acesso a EEE, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.
DECRETO Nº 42.231, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.157,
de 29 de janeiro de 2003, para a empresa BETTANIN
INDUSTRIAL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 25.157, de 29 de junho de 2003,
concedido à empresa BETTANIN INDUSTRIAL S/A, estabelecida na Rodovia BR – 101 Sul, nº 1532, prédio 1, Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 89.724.447/0002-06 e CACEPE nº 0294609-21, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.157, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - prazos de fruição: (NR)
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
a) de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2018; e (REN/NR)
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.
b) de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2033, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do art. 10
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões
administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
VI - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2018, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2033, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
ANEXO ÚNICO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Área com 500,00m², a ser desmembrada de um terreno denominado “Curralinho III”, zona urbana do Município de Tacaimbó/PE, de
propriedade do Sr. Gilson Cintra Gomes, o referido terreno está registrado junto ao Cartório Único de São Caetano sob a matrícula R33.980, Livro 2-AD, Folhas 43. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras remanescente
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ÁREA PARA AQUISIÇÃO: