DOEPE 17/11/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
50.000,00
0101
TOTAL
50.000,00
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR(FRQ{PLFR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
$SRLRDR'HVHQYROYLPHQWRGDV&DGHLDV3URGXWLYDV/RFDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 204.752,80 (duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
e Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
193.502,77
193.502,77
11.250,03
0101
11.250,03
TOTAL
204.752,80
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
204.752,80
0101
204.752,80
204.752,80
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
Atividade:
18.544.0611.3286 - Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de
Atuação da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 373.534,41 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e
um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
120.000,00
0101
120.000,00
120.000,00
DECRETO Nº 42.381, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 88.943.388,59
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 88.943.388,59 (oitenta e oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
120.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR(FRQ{PLFR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR
(FRQ{PLFR
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGD6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR
(FRQ{PLFRDR)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR
(FRQ{PLFRDR)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
120.000,00
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 373.534,41
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
25d$0(172),6&$/
120.000,00
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 42.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
(63(&,),&$d2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
TOTAL
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ORÇAMENTO FISCAL 2015
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
Projeto:
17.511.0912.4039 - Água para Todos - Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário na Área Rural e Comunidades Difusas
4.4.90.00 - Investimentos
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 42.380, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que o recurso será deduzido de dotação disponível,
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.122.0950.4417 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 02.846.0950.0834 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Procuradoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
50.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 204.752,80
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 42.378, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 17 de novembro de 2015
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
88.943.388,59
0101
88.943.388,59
88.943.388,59