DOEPE 17/11/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Ano XCII • NÀ 215 - 13
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
88.943.388,59
70.672.617,26
18.270.771,33
88.943.388,59
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Atividade:
15.122.0957.4375 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria das Cidades
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
100.000,00
100.000,00
0101
521.512,67
521.512,67
TOTAL
DECRETO Nº 42.382, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 730.540,12
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
DECRETO Nº 42.384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco
- JUCEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 730.540,12 (setecentos e trinta mil, quinhentos e quarenta reais e doze
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
621.512,67
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e despesas com pessoal e encargos sociais do órgão,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Junta Comercial do Estado
de Pernambuco - JUCEPE, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2015.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
25d$0(172),6&$/
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3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
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3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
43000- SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Atividade:
23.125.0322.1175 - Prestação de Serviços de Registro Empresarial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0947.1169 - Encargos com PASEP da JUCEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 23.846.0947.1173 - Contribuições Patronais da JUCEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0947.1174 - Contribuição Complementar da JUCEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal e encargos sociais e com investimentos do Órgão,
não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
0241
0241
0241
0241
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
100.000,00
100.000,00
60.000,00
60.000,00
200.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 621.512,67
em favor da Secretaria das Cidades.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETO Nº 42.383, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ORÇAMENTO FISCAL 2015
43000- SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Atividade:
23.122.0947.4366 - Suporte às Atividades Fins da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0241
0241
TOTAL
160.000,00
40.000,00
200.000,00
DECRETA:
DECRETO Nº 42.385, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 621.512,67 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 434.661,82 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 434.661,82 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e
oitenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0957.1158 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
das Cidades
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, considerando o Acórdão T.C. Nº
0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos e ainda a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal e encargos sociais do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
521.512,67
0101
0101
521.512,67
100.000,00
100.000,00
621.512,67
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL