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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 216 - Página 4

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DOEPE 18/11/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de novembro de 2015

DECRETO Nº 42.389, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Governo do Estado

Introduz alterações no Decreto nº 39.713, de 14 de agosto
de 2013, que dispõe sobre a fruição de estímulo do
PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 38.464, de 30 de
julho de 2012, à empresa SED INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE PLÁSTICO LTDA., atualmente denominada
SED INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTICOS
LTDA. – ME.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Decreta intervenção estadual no âmbito do Poder
Executivo do Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do art. 37, pelo inciso IV e §2º
do art. 91, todos da Constituição Estadual, e pelo inciso IV do art. 35 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a decisão unânime proferida pela egrégia Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
que acolheu a Representação do Ministério Público Estadual, referente ao Pedido de Intervenção nº 408355-0 no Município de Gravatá,
neste Estado; e
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Tribunal de Justiça, objeto do Ofício nº 815/2015 – GP, de 17 de novembro de 2015,
encaminhado pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 063, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 038, de 8 de abril de 2015, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata
da 96ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de março de 2015,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.713, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica decretada intervenção estadual no Poder Executivo do Município de Gravatá, neste Estado, até 31 de
dezembro de 2016.

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 38.464, de 30 de julho de 2012, à empresa SED
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTICO LTDA., atualmente denominada SED INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTICOS LTDA. – ME, estabelecida na Rodovia BR – 101 Norte, km 14,
Paratibe, Paulista - PE, com CNPJ/MF nº 12.837.524/0001-10 e CACEPE nº 0423208-95, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos dos arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999: (NR)

Art. 2º Fica nomeado interventor estadual do Poder Executivo de Gravatá o Coronel RRPM MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, Matrícula nº 1701-9, a quem compete exercer as atribuições cometidas ao Chefe do Poder Executivo do Município,
durante a vigência da intervenção, com vistas a garantir:
I - a continuidade dos serviços públicos essenciais no Município de Gravatá; e

I - natureza do projeto: ampliação, ampliação com nova linha de produtos e isonomia; (NR)

II - o livre acesso, por parte dos órgãos de controle e investigação, às informações necessárias à elucidação de eventuais
irregularidades na gestão municipal.

.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração estadual deverão prestar o apoio necessário para o cumprimento do disposto
III - produtos beneficiados: (NR)

no art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

a) por isonomia com a empresa EPLAST NORDESTE S.A, conforme Decreto nº 40.873, de 7 de julho de 2014: forro
de PVC – NBM/SH 3916.20.00; (REN/NR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

b) por ampliação: rodaforro – NBM/SH 3916.20.00, a partir de 100.001 peças; e (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

c) por ampliação com nova linha de produtos: perfil para estrutura – NBM/SH 3925.90.90; porta sanfonada – NBM/
SH 3925.20.00; porta de plástico – NBM/SH 3925.20.00; janela de plástico – NBM/SH 3925.20.00; caxilho de
plástico – NBM/SH 3925.20.00; composto de PVC – NBM/SH 3904.21.00; tubo de PVC – NBM/SH 3917.23.00;
tubo plástico – NBM/SH 3917.31.00; tubo irrigação – NBM/SH 3917.32.30 e conexão de PVC – NBM/SH
3917.40.90; (AC)

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

......................................................................................................................................................................................”

DECRETO Nº 42.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Revoga o Decreto nº 33.819, de 25 de agosto de 2009,
que cria a Central de Atendimento ao Cidadão no
Bairro de Afogados, Município do Recife, neste Estado,
denominada CAC 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços públicos nas unidades do Expresso Cidadão,
fortalecendo o atendimento e otimizando os seus recursos,

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.819, de 25 de agosto de 2009, que cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Bairro
de Afogados, Município do Recife, neste Estado, denominada CAC 6 e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2015.

DECRETO Nº 42.390, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco – FUPES/PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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