DOEPE 21/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Ano XCII • NÀ 219 - 5
DECRETO Nº 42.402, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
3.415.210,19 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacional, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.415.210,19 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e dez reais
e dezenove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0951.0011 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
129.530,77
0101
TOTAL
129.530,77
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
129.530,77
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
129.530,77
0101
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
129.530,77
129.530,77
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 42.401, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 798.440,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes e de investimentos do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 04.846.0989.0319 - Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.1061.0889 - Operacionalização do Centro de Formação do Servidor de
Pernambuco - CEFOSPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 798.440,00 (setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
$1(;2,
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25d$0(172),6&$/
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727$/
3.212.808,57
0101
0241
0101
0104
25d$0(172),6&$/
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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GR)81'$*52
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
617.808,57
2.595.000,00
174.998,00
174.998,00
27.403,62
27.403,62
3.415.210,19
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.2732 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4289 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4543 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0989.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
732.815,49
0241
0101
120.000,00
612.815,49
27.403,62
0104
27.403,62
3.186,50
0101
3.186,50
1.806,58
0101
1.806,58
2.475.000,00
0241
2.475.000,00
174.998,00
174.998,00
0101
TOTAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
3.415.210,19
DECRETO Nº 42.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETA:
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL