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DOEPE - Recife, 10 de dezembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 10/12/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 231 - 5

Resolução CRH n° 16, de 02 de dezembro de 2015.
Institui a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) e dá outras providências.

Secretarias de Estado

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.984,
de 30 de dezembro de 2005, em seu art.44, insc.X e XII, e tendo em vista as deliberações do Plenário na XXXIV Reunião Ordinária do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ocorrida em 01 de dezembro de 2015, por proposição dos seus integrantes;

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, e dá outras providências, que em seu art.1º, Inc.XVI, estabelece que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos, é o órgão gestor dos Recursos Hídricos deste Estado, resolve:

PORTARIAS SAD DO DIA 09.12.2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3.463-Dispensar o servidor Ed Williams Cabral de Miranda, matrícula n° 362.511-7, da Função Gratificada de Chefe da Unidade de
Serviços Gerais, símbolo FGS-1, da Superintendência de Gestão, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

CIDADES
Secretário: André Carlos Alves de Paula Filho
PORTARIA Nº 54 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
A Superintendente de Gestão da Secretaria das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SECID nº 018, do
dia 12 de fevereiro de 2015 e de conformidade com a Lei 14.547/2011 resolve:
I – Constituir Comissão composta pelas servidoras estáveis: REJANE MARIA SILVA LOPES , Matrícula 327.726-7 e VILMA FERREIRA
BORGES DA SILVA, Matrícula 128.048-1, sob a presidência da primeira e secretariada pela segunda, para apuração de possível infração
disciplinar atribuída à contratada ANA DAYSE DE SANTANA SOARES, matrícula 305.772-0, Auxiliar Administrativo CTD, devido ao seu
não comparecimento ao local de trabalho na COFIN/SUGEST SECID desde o dia 1º de julho de 2015.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA MARIA DA SILVA MONTEIRO – Superintendente de Gestão.

Art. 1º – Constituir a Câmara Técnica Outorga e Cobrança (CTOC), em conformidade com o art. 29 do Regimento Interno do CRH,
com as seguintes entidades:
1) Associação Águas do Nordeste (ANE);
2) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PE);
3) Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE);
4) Associação dos Geólogos de Pernambuco (AGP);
5) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE);
6) Secretaria das Cidades (SECID);
7) Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (SINDAÇÚCAR);
8) Associação Fazenda Fieza de Educação Ambiental;
9) Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana (COBH-Goiana);
10) Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (FAEPE);
11) Sindicato das Empresas de Perfuração de Poços Tubulares do Estado de Pernambuco (SINDPOÇOS/PE);
12) Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de dezembro de 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Resolução CRH n° 15, de 01 de dezembro de 2015.
Altera o Regimento Interno do CRH e dá outras providências.

O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições RESOLVE:

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III do art. 8º c/c
o artigo 44 do Regimento Interno do CRH, como também, atendendo deliberação na XXXIII Reunião Ordinária do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos, ocorrida em 22 de setembro de 2015, formulada pelo Coordenador da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas
(CTAS), altera os arts. 3º, 4º, 5º e 29 do Regimento Interno.
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 3º, 4º, 5º e 29 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Hídricos, passando a vigorar com a
seguinte Redação:
“Art.3º - ...........................................................................................................................................................................................................:
I - um Presidente, que será o titular da Secretaria Estadual responsável pela gestão dos Recursos Hídricos em Pernambuco.
Art. 4º - A. Caberá à Secretaria estadual responsável pela gestão dos Recursos Hídricos em Pernambuco, sem prejuízo das demais
competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 5º - ............................................................................................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................................................................................................
a) Secretaria Estadual, responsável pela gestão dos Recursos Hídricos em Pernambuco, Presidente do CRH;
b) Secretaria Executiva Estadual, responsável pela gestão dos Recursos Hídricos em Pernambuco, como Secretário Executivo do CRH;
c) ....................................................................................................................................................................................................................;
d) ....................................................................................................................................................................................................................;
e) Secretaria Estadual, responsável pela gestão de Meio Ambiente, titular e Secretaria Estadual responsável pela gestão de Ciência,
Tecnologia e Inovação, suplente;
f) .....................................................................................................................................................................................................................;
g) .....................................................................................................................................................................................................................
Art. 29 – A. As Câmaras Técnicas são órgãos de assessoramento do Plenário e terão caráter permanente, constituídas no mínimo de
06 (seis) e no máximo 14 (quatorze) membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente
com a dos membros do CRH.”

PORTARIA SDSCJ Nº 169 - Designar, tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.978, de 27 de Julho de 2015, para compor o Fórum
Estadual de Gestores da Política de Igualdade Racial – FOGEPIR.
Como Representantes do Poder Público Estadual:
Da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, Vicente de Paulo Melo Moraes, na qualidade de
Titular, e Marta Carmelita Bezerra de Almeida, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA DA MULHER, Maria Beatriz Portugal
Vidal, na qualidade de Titular, e Fabiana de Siqueira Jansen, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA DE CULTURA, Agricélia
Genuíno Guimarães, na qualidade de Titular, e Luiziana Maria Nogueira de Almeida, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL, Lúcia Helena Salgueiro, na qualidade de Titular, e Josevane Francisco da Silva, na qualidade de Suplente;
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Josebias José dos Santos, na qualidade de Titular, e Clebes dos Ramos Silva, na qualidade de
Suplente; da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, Maria Bernadete Lopes da Silva Aymar, na qualidade
de Titular, e Rossana Feitosa Takahashi, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA DE SAÚDE, Miranete Trajano de Arruda, na
qualidade de Titular, e Luiz Valério Soares da Cunha Júnior, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS
HUMANOS, Marta Braz de Azevedo, na qualidade de Titular, e Rujanyr de Oliveira, na qualidade de Suplente.
Como Representantes de outras Entidades:
Como representante da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS DE CARUARU – PE - Assessoria Municipal
de Igualdade Étnico-Racia, Solange Pereira da Silva, na qualidade de Titular, e Liana de Queiroz Melo, na qualidade de Suplente;
da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES – PE - Coordenadoria De Proteção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial, Maria Lúcia Gomes dos Prazeres,
na qualidade de Titular; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE- PE - Gerência de
Igualdade Racial, Samuel Da Luz Barros, na qualidade de Titular, e Girlana Lucas Diniz, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL DE SERRA TALHADA- PE, Josenildo André Barboza, na qualidade de
Titular e Elisvânia Lopes Garcia Nascimento, na qualidade de Suplente; da SECRETARIA DE GABINETE DE SERTÂNIA -PE Secretaria Especial da Igualdade Racial, José Everaldo Cardoso Gondim, na qualidade de Titular e Daniel Medeiros de Freitas, na
qualidade de Suplente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – A presente resolução possui efeitos ex tunc a 22 de setembro de 2015.

Em, 26 / 11 /2015

Recife, 01 de dezembro de 2015.

ABONO DE PERMANÊNCIA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH

PROC. Nº 4811865-6/2015 – JOSÉ AFONSO SIQUEIRA, mat. nº 110.784-4: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais e
Parecer Jurídico nº 152/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 22.06.2014.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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