DOEPE 17/12/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A concessão da comenda de que trata o caput fica limitada a quantidade de 40 (quarenta) unidades por ano. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de
Oficiais, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)
“Art. 50-G As medalhas e condecorações conferidas aos Oficiais, em qualquer grau ou classe, receberão os valores
numéricos seguintes:
I - Bravura: 20 (vinte) pontos;
Ano XCII • NÀ 236 - 11
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do FES-PE, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 37.516.026,65 (trinta e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, vinte e seis reais e sessenta e
cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;
III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;
VI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
VII - Colar do Mérito Correicional: 05 (cinco) pontos.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. (AC)
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Art. 2º O art. 13 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
“Art. 13. Aos Militares do Estado agraciados com o Colar em destaque serão computados 5,0 (cinco) pontos, para
efeito da pontuação objetiva, observadas as legislações de promoção de Oficiais e Praças.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se os arts. 14 e 16 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDGR)XQGR
(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH3UHVWDGRVSHOR+(023(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00
em favor dos Encargos sob Supervisão da Secretaria da
Fazenda.
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH&RPSOHPHQWDU
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente atender despesas com encargos da dívida, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos Encargos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 42.500 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 60.218.447,00
em favor da Secretaria de Educação.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e com investimento do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 60.218.447,00 (sessenta milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2015
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
180.000,00
180.000,00
180.000,00
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
DECRETO Nº 42.498, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0140
TOTAL
180.000,00
180.000,00
180.000,00
DECRETO Nº 42.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 37.516.026,65
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
6(&5(7$5,$'(('8&$d2
6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH(GXFDomR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GD6HFUHWDULDGH(GXFDomR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
0DQXWHQomRGRV,PyYHLVGD5HGH(VFRODU
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$PSOLDomRGR6XSRUWHj$WLYLGDGH(GXFDFLRQDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
0HOKRULDGD(ILFiFLDGD$SUHQGL]DJHPGR(QVLQR0pGLR3DGUmRGH
'HVHPSHQKR
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25