DOEPE 20/01/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 7º Os repasses das quotas de disponibilidade financeira terão como limite máximo, em cada mês, a respectiva quota de
programação financeira fixada por este Decreto.
Recife, 20 de janeiro de 2016
§ 2º Ficam excetuadas das disposições contidas neste artigo, as despesas relativas a:
I - pessoal;
§ 1º Os ordenadores de despesa não poderão utilizar os repasses das quotas de disponibilidade financeira para finalidade
diferente daquela que foi autorizada.
II - auxilio funeral;
§ 2º A Gerência de Controle e Execução Financeira - GCEF, da DAFE, da CTE, procederá aos repasses das quotas de
disponibilidade financeira, repasse bancário, de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade, nos limites fixados na programação
financeira e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro Estadual.
III - impugnação/devolução de convênios;
Art. 8º A CPF somente procederá às alterações nas quotas mensais de programação financeira estabelecidas neste Decreto,
nos casos de ajustes ou correções técnicas que venham a ser considerados necessários e imprescindíveis para melhor execução das
atividades e projetos do Governo Estadual, observando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como o disposto na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
V - outros casos excepcionais definidos pela CTE.
IV - encargos Gerais do Estado; e
Art. 10. Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Estado de Pernambuco deverão
acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos federais e
contribuições sociais.
§ 1º As alterações referidas no caput dependem de prévio estudo técnico da Secretaria Executiva da CPF.
§ 2º As solicitações de alteração para ajustes ou correções técnicas da Programação Financeira deverão ser encaminhadas,
por meio eletrônico no sistema e-Fisco, devidamente enviado pelo Secretário de Estado interessado ao Coordenador de Controle do
Tesouro Estadual, na condição de Secretário Executivo da CPF.
§ 3º O Secretário Executivo da CPF poderá, excepcionalmente, autorizar que os pedidos de alteração da Programação
Financeira sejam formalizados por meio de ofício convencional.
§ 4º Toda solicitação do exercício de 2016 que tratar de despesa já autorizada no exercício de 2015, cuja movimentação
financeira tenha sido implantada, mas que não tenha sido executada, necessitando de nova programação no exercício de 2016, deverá
conter na justificativa o termo “REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA”, bem como o número do empenho, caso tenha sido emitido.
§ 5º Em reunião plena, a CPF apreciará e deliberará as alterações, nos termos deste artigo.
§ 6º Todas as alterações de que trata este artigo deverão constar de portaria da CPF, publicada no Diário Oficial do Estado,
que terá sua resenha disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
§ 1º No prazo estabelecido pela CTE, os órgãos e entidades referidos no caput deverão enviar à Secretaria da Fazenda
informações e documentos necessários à elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução
nº 0006/2001, do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º As entidades da administração indireta, dependentes do Tesouro Estadual, ficam obrigadas a informar todos os débitos
referentes a parcelamentos junto à União relacionados a tributos, contribuições sociais e previdenciárias e ao FGTS, encaminhando à
Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP, da DAFE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, a posição mensal dos
referidos parcelamentos e a posição do exercício encerrado, até o dia 15 (quinze) de janeiro do exercício seguinte, conforme modelo
constante em portaria do Secretário da Fazenda.
§ 3º As entidades e Unidades Executoras de projetos financiados por meio de operações de crédito contratadas pelo
Estado junto a instituições financeiras nacionais e internacionais ficam obrigadas a encaminhar à GADP, até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente, o cronograma mensal de liberações, conforme modelo constante em portaria do Secretário da Fazenda.
§ 4º As Unidades Executoras de convênio de receita, contrato de repasse e outras transferências deverão cadastrar as
respectivas receitas no Sistema de Acompanhamento de Convênios do e-Fisco – ACO, manter atualizado o seu cadastro, efetuando as
alterações pertinentes, registrar tempestivamente os dados de execução e inserir a respectiva prestação de contas.
I - o número da Movimentação Financeira - MF;
§ 5º Sem prejuízo do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a inobservância do disposto neste artigo autoriza a DAFE a
proceder ao bloqueio de disponibilidade financeira estabelecida na Programação Financeira do Estado da respectiva entidade ou órgão infrator.
II - o grupo de despesa;
III - a entidade ou o órgão favorecido;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
IV - o valor concedido, anulado ou transferido;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
V - o mês de referência; e
VI - a fonte de recursos.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 9º As solicitações de alteração e inclusões de quotas de programação financeira para os grupos de despesa 3, 4 e 5
deverão ser elaboradas em ciclos mensais, a fim de propiciar melhor desempenho do planejamento da execução orçamentária da
despesa e da disponibilidade de caixa do Estado.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RODRIGO GAYGER AMARO
§ 1º As solicitações de alteração de quotas de programação financeira que impliquem antecipação de valores ou ajustes de
cronograma de desembolso que excedam o teto mensal da ficha financeira estabelecido nos Tetos Financeiros definidos pela CTE, de
que trata o art. 2º deste Decreto, somente serão aprovadas mediante compensação entre fichas financeiras, respeitados os limites por
fonte de recursos do referido Teto Financeiro.
ANEXO 1 - PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCICIO DE 2016
Receitas
JAN/FEV
ADICIONAL ICMS-FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PROD. INDUSTRIALIZADOS -IPI - ESTADOS EXPORT. DE
PROD. INDUSTRIALIZADOS
ICMS - NORMAL
MAR/ABR
MAI/JUN
JUL/AGO
SET/OUT
NOV/DEZ
TOTAL
31.838.000,00
31.838.000,00
31.838.000,00
31.838.000,00
31.838.000,00
31.838.000,00
191.028.000,00
996.844.639,52
762.602.013,23
989.464.292,52
739.580.001,35
767.566.230,80
952.544.435,49
5.208.601.612,90
11.523.166,67
11.523.166,67
11.523.166,67
11.523.166,67
11.523.166,67
11.523.166,67
69.139.000,00
2.095.358.627,54
1.916.734.536,84
2.158.052.974,64
2.204.663.187,65
2.252.846.621,87
2.322.977.191,96
12.950.633.140,50
877.795.005,93
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
157.794.994,86
130.122.868,55
129.090.372,55
134.389.190,32
148.457.499,72
177.940.079,94
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
21.872.591,05
20.067.650,92
20.719.729,80
12.276.514,47
12.982.097,06
12.786.661,20
100.705.244,50
IMPOSTO S/TRANSM. C. MORTIS E D.B. DIR. ARRE
12.657.535,50
10.670.460,92
10.371.934,86
28.706.337,70
21.083.133,54
24.106.400,96
107.595.803,48
IPVA
65.672.295,82
219.166.561,53
66.723.555,02
22.109.408,72
14.694.919,35
7.118.247,94
395.484.988,38
MULTAS E JUROS - ICMS
16.740.678,47
20.505.791,30
18.946.925,00
16.529.424,64
19.098.673,90
18.408.769,68
110.230.262,99
1.595.647,32
4.612.993,51
6.394.776,85
5.095.976,53
772.540,76
7.032.982,58
25.504.917,54
287.588,91
371.653,46
471.579,40
398.834,45
301.755,89
466.299,76
2.297.711,87
MULTAS E JUROS DE MORA - IPVA
MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E
DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ARRECAD.
8.926.831,55
9.083.485,71
11.019.819,29
21.902.741,40
14.306.041,87
12.731.647,76
77.970.567,56
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA
1.305.845,54
1.304.308,87
1.100.638,55
2.293.552,12
1.126.376,89
843.361,79
7.974.083,76
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICM
6.275,10
14.885,30
14.702,96
24.588,09
15.094,27
15.098,80
90.644,53
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS
3.270.243,57
2.919.603,74
2.497.874,79
8.761.558,10
6.557.871,96
8.899.727,63
32.906.879,79
RECEITA DA DÍVIDA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUXA MORTIS” E DOAÇÃO DE
BENS E DIREITOS
1.167.661,52
700.681,39
674.578,07
974.200,40
1.063.800,28
1.037.611,10
5.618.532,76
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA - L.C. Nº 87/96
3.621.271,88
3.621.271,88
3.621.271,88
3.621.271,88
3.621.271,88
3.621.271,88
21.727.631,27
3.430.483.894,80
3.145.859.933,81
3.462.526.192,84
3.244.687.954,49
3.307.855.096,69
3.593.890.955,13
20.185.304.027,76
TOTAL
PROGRAMACAO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ANEXO 2 - GRUPO 1 - Pessoal e Encargos Sociais
Unidades Gestoras
Discriminação
Meses
Código Gestão Fonte
PODER EXECUTIVO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
681.006.076,31 681.006.076,31 681.006.076,31 681.006.076,31
11000 - GOVERNADORIA DO
ESTADO
3.021.870,00
GABINETE DO GOVERNADOR
- COORD.
110100
Pessoal e Encargos Sociais
110100 00001
GABINETE DO VICEGOVERNADOR - COORD.
110300
Pessoal e Encargos Sociais
110300 00001
3.021.870,00
3.021.870,00
3.021.870,00
Maio
Junho
Julho
Agosto
681.006.076,31 681.006.076,31 681.006.076,31 681.006.076,31
3.021.870,00
3.021.870,00
3.021.870,00
3.021.870,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
681.006.076,31 681.006.076,31 681.006.076,31 1.361.665.571,82
3.021.870,00
3.021.870,00
3.021.870,00
6.043.740,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
973.360,00
0101
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
486.680,00
973.360,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
271.940,00
0101
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
135.970,00
271.940,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
1.798.360,00
0101
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
899.180,00
1.798.360,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
1.500.040,00
3.000.080,00
2.515.920,00
SECRETARIA ESPECIAL DA
CASA MILITAR - COORD.
110400
Pessoal e Encargos Sociais
110400 00001
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA COORD.
610600
Pessoal e Encargos Sociais
610600 31006
0101
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
1.257.960,00
FUNAFIN da Folha
610600 31006
0101
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
11.380,00
22.760,00
INSS
610600 31006
0101
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
230.700,00
461.400,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
30.286.010,00
60.225.390,00
12000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO