DOEPE 05/02/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 24 - 5
18.
Canhotinho
53.
Saloá
19.
Capoeiras
54.
Sanharó
20.
Caruaru
55.
Santa Cruz do Capibaribe
21.
Casinhas
56.
Santa Maria do Cambucá
22.
Correntes
57.
São Bento do Una
23.
Cumaru
58.
São Caetano
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
24.
Cupira
59.
São João
25.
Feira Nova
60.
São Joaquim do Monte
26.
Frei Miguelinho
61.
São Vicente Férrer
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 001, de 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
27.
Garanhuns
62.
Surubim
28.
Gravatá
63.
Tacaimbó
29.
Iati
64.
Taquaritinga do Norte
30.
Ibirajuba
65.
Terezinha
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
31.
Itaíba
66.
Toritama
32.
Jataúba
67.
Tupanatinga
33.
João Alfredo
68.
Vertente do Lério
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis sensivelmente
inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição
pluviométrica na região;
34.
Jucati
69.
Vertentes
35.
Jupi
70.
Venturosa
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.632, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO finalmente, o Parecer Técnico nº 001, datado de 1º de fevereiro de 2016, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
Aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, conforme os Anexos I e II.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Art. 2º Os órgãos Estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
I - 1 (um) cargo de Gerente de Articulação Comunitária, Prevenção e Mediação de Conflitos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Ouvidoria;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Ouvidoria, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Gabinete;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - 1 (um) cargo de Gestor de Pessoal e Educação Corporativa, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Gestão
do Trabalho e Educação;
IV - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Educação Permanente;
V - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de Gestão
e Convênios;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
VI - 1 (um) cargo de Assessor de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia de Informação;
VII - 1 (um) cargo de Assistente Contábil e de Prestação de Contas, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de
Planejamento;
MUNICÍPIOS
1.
Agrestina
36.
Jurema
2.
Águas Belas
37.
Lagoa do Ouro
3.
Alagoinha
38.
Lagoa dos Gatos
4.
Altinho
39.
Lajedo
5.
Angelim
40.
Limoeiro
6.
Belo Jardim
41.
Machados
7.
Bezerros
42.
Orobó
8.
Bom Conselho
43.
Palmeirina
9.
Bom Jardim
44.
Panelas
10.
Bonito
45.
Paranatama
11.
Brejão
46.
Passira
12.
Brejo da Madre de Deus
47.
Pedra
13.
Buíque
48.
Pesqueira
14.
Cachoeirinha
49.
Poção
15.
Caetés
50.
Riacho das Almas
16.
Calçado
51.
Sairé
17.
Camocim de São Félix
52.
Salgadinho
VIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Contábil; e
IX - 1 (um) cargo de Assessor de Compras e de Patrimônio, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Apoio
Administrativo.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
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PUBLICAǛES:
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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DIAGRAMAÇÃO
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