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DOEPE - Recife, 5 de fevereiro de 2016 - Página 5

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DOEPE 05/02/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de fevereiro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 24 - 5

18.

Canhotinho

53.

Saloá

19.

Capoeiras

54.

Sanharó

20.

Caruaru

55.

Santa Cruz do Capibaribe

21.

Casinhas

56.

Santa Maria do Cambucá

22.

Correntes

57.

São Bento do Una

23.

Cumaru

58.

São Caetano

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.

24.

Cupira

59.

São João

25.

Feira Nova

60.

São Joaquim do Monte

26.

Frei Miguelinho

61.

São Vicente Férrer

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 001, de 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,

27.

Garanhuns

62.

Surubim

28.

Gravatá

63.

Tacaimbó

29.

Iati

64.

Taquaritinga do Norte

30.

Ibirajuba

65.

Terezinha

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;

31.

Itaíba

66.

Toritama

32.

Jataúba

67.

Tupanatinga

33.

João Alfredo

68.

Vertente do Lério

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis sensivelmente
inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição
pluviométrica na região;

34.

Jucati

69.

Vertentes

35.

Jupi

70.

Venturosa

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.632, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO finalmente, o Parecer Técnico nº 001, datado de 1º de fevereiro de 2016, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

Aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015.
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, conforme os Anexos I e II.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

Art. 2º Os órgãos Estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

I - 1 (um) cargo de Gerente de Articulação Comunitária, Prevenção e Mediação de Conflitos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Ouvidoria;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Ouvidoria, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Gabinete;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

III - 1 (um) cargo de Gestor de Pessoal e Educação Corporativa, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Gestão
do Trabalho e Educação;
IV - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Educação Permanente;
V - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de Gestão
e Convênios;

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

VI - 1 (um) cargo de Assessor de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia de Informação;
VII - 1 (um) cargo de Assistente Contábil e de Prestação de Contas, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de
Planejamento;

MUNICÍPIOS
1.

Agrestina

36.

Jurema

2.

Águas Belas

37.

Lagoa do Ouro

3.

Alagoinha

38.

Lagoa dos Gatos

4.

Altinho

39.

Lajedo

5.

Angelim

40.

Limoeiro

6.

Belo Jardim

41.

Machados

7.

Bezerros

42.

Orobó

8.

Bom Conselho

43.

Palmeirina

9.

Bom Jardim

44.

Panelas

10.

Bonito

45.

Paranatama

11.

Brejão

46.

Passira

12.

Brejo da Madre de Deus

47.

Pedra

13.

Buíque

48.

Pesqueira

14.

Cachoeirinha

49.

Poção

15.

Caetés

50.

Riacho das Almas

16.

Calçado

51.

Sairé

17.

Camocim de São Félix

52.

Salgadinho

VIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Contábil; e
IX - 1 (um) cargo de Assessor de Compras e de Patrimônio, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Apoio
Administrativo.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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