DOEPE 03/03/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 40 - 3
Art. 2º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.716, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Transfere e redenomina o cargo comissionado e as
funções gratificadas de direção e assessoramento que
indica.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 36
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos,
mantido o símbolo.
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO,
DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO
TEREFTALATO – PET
(Art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Gestão, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Gestão, mantido o símbolo.
NBM/SH
ácido tereftálico
2917.36.00
............................
...............................
PERÍODO DE VIGÊNCIA
1º.3.1998 a 31.1.2016
1º.3.2016 a 31.12.2026
............................
”
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de
Planejamento e Gestão, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação, mantido o símbolo.
DECRETO Nº 42.718, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do
recolhimento do ICMS nas operações internas com
querosene de aviação.
Art. 4° Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 42.717, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
§ 36. A partir de 1º de março de 2016, o benefício previsto no inciso CXXXVII se aplica nas transferências de
querosene de aviação entre distribuidoras de combustível.
.....................................................................................................................................................................................”.
CXXXVII - a partir de 1º de maio de 2014, nas operações internas com querosene de aviação, promovidas por
refinaria de petróleo ou suas bases com destino a empresa distribuidora de combustíveis, observando-se o seguinte
relativamente às saídas subsequentes e, a partir de 1º de março de 2016, o disposto § 36:
.......................................................................................................................................................................................
Modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS
incidente na importação de ácido tereftálico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do
imposto:
.......................................................................................................................................................................................
XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir indicados com os correspondentes
percentuais do ICMS diferido, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de ácido tereftálico e de polímero
ou fibra de poliéster, bem como, a partir de 1º de novembro de 2005, de paraxileno, de filamento de poliéster e de
polímero de polietileno tereftalato – PET:
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 42.719, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Institui comissão técnica de estudos preliminares para
subsidiar a contratação da rede de telemática do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
1. no período de 1º a 29 de fevereiro de 2016, 50% (cinquenta por cento); (REN/NR)
CONSIDERANDO a proximidade do termo final de vigência do contrato de prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e manutenção da rede de telemática do Estado (Rede PE-Conectado),
destinada à prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à internet, serviços de videomonitoramento e de videoconferência,
com operação técnica integrada especializada;
2. no período de 1º de março de 2016 a 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no mencionado Anexo 36; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de informática fornecidos através de rede de
telecomunicações;
b) ácido tereftálico, código 2917.36.00 da NBM/SH: (NR)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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