Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 40 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 03/03/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 40

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO a indispensabilidade da preparação do processo licitatório voltado à contratação dos serviços de telemática,
com a especificação técnica precisa, clara e suficiente para subsidiar sua aquisição, de modo a atender as necessidades da Administração
Pública em termos de qualidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do art.6º e no art.7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria de Administração, comissão técnica de estudos preliminares, com o
objetivo de planejar, subsidiar e preparar o processo licitatório para a contratação pelo Poder Executivo Estadual de serviços técnicos
especializados voltados à implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e manutenção da rede de telemática do Estado,
bem como:

Recife, 3 de março de 2016

II - à Unidade de Prestação de Contas: analisar, processar e proceder ao arquivamento da prestação de contas dos recursos
financeiros destinados à Secretaria de Imprensa; e
III - à Unidade de Radiojornalismo: produzir conteúdos jornalísticos; fazer reportagens internas e externas, produzir programas
especiais sobre as ações administrativas realizadas pelo Governador do Estado, para serem divulgados nas rádios pernambucanas e no
portal do Governo de Pernambuco;
IV - à Unidade de Elaboração de Conteúdos: editar o material jornalístico para o Diário Oficial do Estado, relacionado às ações
administrativas do Governo de Pernambuco.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação
dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício
de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em
complementaridade a este Manual de Serviços, pelo Secretário de Imprensa.

I - elaborar o Projeto Básico;
II - elaborar o Termo de Referência; e
III - responder aos questionamentos técnicos realizados pelos licitantes ou pelos órgãos controle.
Art. 2º A comissão técnica ora instituída será composta por 8 (oito) membros, designados por portaria do Secretário de
Administração, cujas atribuições serão definidas na primeira reunião deliberativa.
§1º O Secretário de Administração indicará servidor responsável pela coordenação dos trabalhos da comissão e deliberará
sobre a necessidade de atribuição de dedicação exclusiva aos seus integrantes.
§2º As deliberações da comissão serão consignadas em atas, numeradas e sequenciais.
Art. 3º A comissão técnica a que se refere o art.1º exercerá suas atividades até a homologação do processo licitatório para
contratação da rede de telemática do Estado.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação estadual
aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:

Art. 4º A participação na comissão técnica de que trata este Decreto não enseja percepção de remuneração de qualquer
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

natureza.

2. Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4. Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

5. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.206, de 06 de outubro de 2015; e
6. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE IMPRENSA
FUNÇÕES GRATIFICADAS

DECRETO Nº 42.720, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto nº 42.206, de 06
de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Imprensa, conforme os Anexos I e II.

DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Apoio - 2

DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Radiojornalismo
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Apoio - 2

I - Instruções de Serviço - IS: baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 38.719, de 15 de outubro de 2012.

DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade Orçamentária e Financeira
Chefe da Unidade de Prestação de Contas
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Apoio - 1
Função Gratificada de Apoio - 2
TOTAL

ANEXO I

1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Imprensa tem como missão institucional assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de
suas atribuições, promovendo a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da
Governadoria no relacionamento com a imprensa.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação dos atos oficiais da Administração direta do Governo do Estado de Pernambuco; e
III - prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.

SÍMBOLO
FGS-1
FGA-2

QUANT.
01
02

SÍMBOLO
FGS-1
FGS-1
FGS-2
FGA-1
FGA-2
-

QUANT.
01
01
04
03
04
23

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Bezerros, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MANUAL DE SERVIÇOS

QUANT.
01
02
03

DECRETO Nº 42.721, DE 2 DE MARÇO DE 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ENNIO LINS BENNING
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

SÍMBOLO
FGS-1
FGS-2
FGA-2

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Elaboração de Conteúdos
Função Gratificada de Apoio - 2

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

QUANT.
01

GERÊNCIA DE DIFUSÃO POR ÁUDIO E VÍDEO

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Secretaria de Imprensa,
detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, por meio de:

II - Instruções de Serviço Interno - ISI: baixadas pela Secretaria de Imprensa para normalizar os processos internos de sua
competência.

SÍMBOLO
FGA-2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Bezerros, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Bezerros aprovou a Lei nº 1.146, de 10 de julho de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio
de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Bezerros, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão-2 (FGS-2), bem como as Funções Gratificadas de Apoio – 1 e 2 (FGA-1 e FGA-2) terão o caráter de encargo,
dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração
financeira, no âmbito da secretaria, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos
e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas
unidades administrativas e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao
registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da secretaria;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo