DOEPE 15/03/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde para
o estatutário MARCELINO MACHADO DE ARAÚJO, Matrícula
3079, retroativo ao dia 09/04/2015, por um período de 08 dias,
baseado no Laudo N° 5849-15 do Departamento de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho.
Recife, 09 de março de 2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
para o estatutário CARLOS HENRIQUE GAYÃO DE MORAIS,
Matrícula 3142, retroativo ao dia 04/06/2014, por um período de
30 dias, baseado no Laudo N° 10.280/2014 do Departamento de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
Recife, 10 de março de 2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2016
Na Portaria ATI de Nº 023/2016, considerar:
ONDE SE LÊ:
I – No período de 07/03/2016 à 21/03/2016.
LEIA-SE:
I – no período de 06/03/2016 à 20/03/2016
Recife, 09 de março de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 030/2016
Ementa: Estabelece os critérios para concessão de
gratificação de localização no âmbito da Autarquia Territorial
Distrito Estadual Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso IV, da
Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Administração,
Órgão responsável por planejar, desenvolver e coordenar os
sistemas administrativos de gestão de pessoal no âmbito da
Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso XII
do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de
1995 determina que, além dos demais direitos e vantagens
comuns garantidos pela legislação estatutária aos servidores
estaduais, os servidores públicos da ATDEFN, terão direito a
perceber a gratificação de localização instituída pela Lei n° 11.030,
de 21 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que devem ser observados, na concessão da
referida gratificação, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - ser servidor público civil ou militar, Federal ou da Administração
Direta, Autárquica ou Fundacional do Estado de Pernambuco;
II - estar lotado, posto a serviço ou à disposição na Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e
III - estar em efetivo exercício de seus cargos, postos ou
graduações na Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando
de Noronha.
Art. 2º A gratificação de localização corresponde ao percentual de
70% (setenta por cento) sobre o vencimento base ou soldo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Noronha, 09 de março de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a
seguir: sendo AUT - Autorização de nova área de Bota-fora: 1)
AUT Nº 04.15.11.006025-5, com validade de 26/11/2016, para
bota-fora destinado a atender às obras do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Surubim/PE. Sendo RLO - Renovação de Licença
de Operação: 2) RLO Nº 05.15.12.006495-0, com validade de
22/12/2018, para extração de material argilo-arenoso da jazida j5
do Sitio Coité de Baixo para execução da via de acesso para a
Estação de Tratamento de Água do Sistema Adutor do Agreste,
Pesqueira/PE. Sendo RLO - Renovação de Licença de
Operação: 3) RLO Nº 05.15.12.006506-3, com validade de
27/12/2018 para, extração de material argilo-arenoso da jazida j2
do Sítio Olho D’Águinha para execução da via de acesso para a
Estação de Tratamento de Água do Sistema Adutor do Agreste,
Arcoverde/PE. Sendo RLO - Renovação de Licença de
Operação: 4) RLO Nº 05.15.12.006507-0, com validade de
27/12/2018, para extração de material argilo-arenoso da jazida j4
do Sitio Coité de Baixo para execução da via de acesso para a
Estação de Tratamento de Água do Sistema Adutor do Agreste,
Pesqueira-PE. Sendo LO - Licença de Operação : 5) LO Nº
03.15.03.001365-5, com validade de 24/03/2020, para
recuperação e adequação da Estação de Tratamento de Água
para abastecimento do município de Petrolina/PE, a partir de
captação de água no Rio São Francisco. Sendo RLO - Renovação
de Licença de Operação: 6) RLO Nº 05.15.06.002927-9, com
validade de 16/06/2019 para, Operação do Sistema de
Abastecimento de Água da Agrovila nº 11 de Petrolina/PE. Sendo
PLI – Prorrogação de Licença de Instalação: 7) PLI Nº
08.15.06.002941-6, com validade de 08/06/2019 para adequação/
ampliação da Rede de Distribuição de Água do Distrito 1A,
compreendendo os bairros do Totó, Coqueiral, Tejipió, Sancho,
Cavaleiro e Curado I, pertencentes aos municípios de Recife e
Jaboatão dos Guararapes. Sendo RLS – Renovação de Licença
Simplificada: 8) RLS Nº 31.15.06.003045-8, com validade de
14/06/2017 para, melhoria do Sistema de Abastecimento de Água
(PRORED) do município de Lagoa Grande/PE. Sendo PLI –
Prorrogação de Licença de Instalação: 9) PLI Nº
08.15.06.002971-3, com validade de 09/06/2017 para ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água de Afogados da Ingazeira/
PE. Sendo LO - Licença de Operação: 10) LO Nº
03.15.06.002931-2, com validade de 08/06/2019 para operação
do Sistema de Abastecimento de Água na localidade Pedrinhas,
município de Petrolina/PE, com captação no rio São Francisco.
Sendo LO - Licença de Operação: 11) LO Nº 03.15.06.002842-1,
com validade de 02/06/2020 para operação do Sistema de
Abastecimento de Água de Frei Miguelinho/PE, com captação na
represa Jucazinho. Sendo RLO - Renovação de Licença de
Operação: 12) RLO Nº 05.15.05.002410-9, com validade de
17/05/2020 para operação da Barragem do Cajueiro, município de
Garanhuns/PE. Sendo LS – Licença Simplificada: 13) LS Nº
31.15.05.002299-9, com validade de 13/05/2017 para ampliação e
adequação do Sistema de Abastecimento de Água da localidade
de Forte Orange, município de Itamaracá/PE através dos poços
P.1.7-IT e P.1.10-IT (PRORED). Sendo LO – Licença de
Operação: 14) LO Nº 18.15.06.002767-1, com validade de
01/06/2020 para operação do Sistema de Abastecimento de Água
de Santa Maria de Cambucá com captação na Barragem de
Jucazinho. Sendo RLS – Renovação de Licença Simplificada:
15) RLS Nº 33.15.06.002965-4, com validade de 10/06/2017 para
setorização da rede de distribuição da cidade de Bodocó/PE.
Sendo PLI – Prorrogação de Licença de Instalação: 16) PLI Nº
08.15.03.001380-3, com validade de 25/03/2016 para implantação
das adutoras para o Sistema de Abastecimento de Água de São
Joaquim do Monte-PE, através do recalque dos poços P.06-SJB e
P.07-SJB. Sendo LO – Licença de Operação: 17) LO Nº
18.15.03.001390-1, com validade de 25/03/2018 para Estação de
Tratamento de Água de Goiana. Sendo LO – Licença de
Operação: 18) LO Nº 03.15.06.002839-1, com validade de
02/06/2020 para operação do Sistema de Abastecimento de Água
da cidade de Lagoa do Carro. Sendo RLO - Renovação de
Licença de Operação: 19) RLO Nº 05.15.06.002779-4, com
validade de 02/06/2017 para operação da Estação de Tratamento
de Água do município de Correntes/PE. Sendo RLO - Renovação
de Licença de Operação: 20) RLO Nº 05.15.06.002846-3, com
validade de 03/06/2018 para operação do Sistema de
Abastecimento de Água de Surubim a partir da Estação de
Tratamento de Água de Jucazinho. Sendo RLO - Renovação de
Licença de Operação: 21) RLO Nº 05.15.06.002847-0, com
validade de 02/06/2020 para Sistema de Abastecimento de Água
do município de Vertentes, com captação no Sistema Adutor de
Jucazinho. Sendo LO – Licença de Operação: 22) LO Nº
18.15.03.001394-9, com validade de 26/03/2018 para Estação de
Tratamento de Água de Borborema. Sendo LO – Licença de
Operação: 23) LO Nº 03.15.01.000430-7, com validade de
28/01/2019 para operação do Sistema de Abastecimento de Água
da cidade de Petrolândia, com captação no lago Itaparica. Sendo
RLO - Renovação de Licença de Operação: 24) RLO Nº
05.15.01.000245-1, com validade de 19/01/2019 para Sistema de
Abastecimento de Água de Nova Itacuruba, com captação na
Represa do lago Itaparica. Sendo LO – Licença de Operação:
25) LO Nº 18.15.01.000421-9, com validade de 27/01/2018 para
Sistema de Abastecimento de Água de Jenipapo, com captação
de água no açude do Meio do Prata, para abastecimento de
Apipucos, Alto de Santa Izabel, Alto do Mandu e Dois Irmãos, no
município de Recife-PE. Sendo LO – Licença de Operação: 26)
LO Nº 18.15.07.003566-6, com validade de 11/11/2017 para
operação do Sistema de Abastecimento Público de Água do
município de Afrânio/PE. Sendo PLI – Prorrogação de Licença
de Instalação: 27) PLI Nº 08.15.12.006498-2, com validade de
22/12/2016 para extração de areia no leito do Rio Ipojuca. Sendo
LI – Licença de Instalação: 28) LI Nº 01.16.01.000004-3, com
validade de 04/01/2017 para construção de uma caixa de areia
para a Estação Elevatória da Praia do Cachorro, na Ilha de
Fernando de Noronha/PE. Sendo LP - Licença Prévia: 29) LP Nº
02.16.01.000070-5, com validade de 11/01/2017 para ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água do município de Salgueiro/
PE. Sendo LO – Licença de Operação: 30) LO Nº
18.15.12.006241-3, com validade de 05/01/2017 para Implantação
do canteiro de obras para apoio as obras de construção do
Sistema de Esgotamento Sanitários no município de Tacaimbó/
PE. Sendo RLO - Renovação de Licença de Operação: 31) RLO
Nº 05.16.01.000254-0 com validade de 21/01/2017 para operação
do Subsistema Boldró do Sistema de Esgotamento Sanitário da
Ilha de Fernando de Noronha/PE. Sendo LO - Licença de
Operação: 32) LO Nº 03.16.01.000272-0, com validade de
21/01/2017 para operação do Subsistema Cachorro do Sistema
de Esgotamento Sanitário da Ilha de Fernando de Noronha/PE.
Sendo AUT – Autorização: 33) AUT Nº 04.16.02.000434-6, com
validade de 03/02/2017 para supressão de vegetação para
construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do distrito
de Caraibeiras, município de Tacaratu/PE. Sendo LS – Licença
Simplificada: 34) LS Nº 31.16.01.000370-6, com validade de
03/02/2018 para captação de água bruta no rio Ipojuca para
fornecimento da ETA Suape, Refinaria Abreu e Lima e
Petroquímica no Complexo Portuário Industrial de Suape.
subsistema de abastecimento de água de captação emergencial.
Sendo RLS – Renovação de Licença Simplificada: 35) RLS Nº
33.15.09.004871-7, com validade de 26/01/2018 para Reforço da
Adutora do Oeste a partir da Barragem do Chapéu, município de
Parnamirim/PE. Sendo AUT – Autorização: 36) AUT Nº
04.16.01.000339-7, com validade de 02/02/2017 para supressão
de vegetação para uso alternativo do solo, 1° etapa e 1° trecho da
2° etapa do Sistema Adutor do Agreste. Sendo RLO - Renovação
de Licença de Operação: 37) RLO Nº 05.15.09.004864-6, com
validade de 25/01/2021 para operação da Estação de Tratamento
de Água - ETA, para abastecimento do distrito de Pau Ferro,
município de Salgueiro/PE. Sendo LO – Licença de Operação:
38) LO Nº 03.15.07.003672-0, com validade de 26/01/2018 para
operação do sistema de abastecimento de água da cidade de
Canhotinho/PE. Sendo LI – Licença de Instalação: 39) LI Nº
18.16.01.000371-4, com validade de 18/02/2018 para implantação
do sistema adutor para abastecimento do município de Belo
Jardim a partir da barragem Tabocas/Piaça.
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 324ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 18 de setembro de 2015
No dia dezoito de setembro de 2015, às dez horas, no CEDCA/
PE, localizado na Rua Correia de Araújo, nº 93, Graças, Recife,
PE, foi realizada a trecentésima vigésima quarta Assembleia
Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA/PE. Registra-se a presença
dos seguintes conselheiros(as): Daniel Pereira Bastos, titular
da Secretaria de Desenvolvimento Social da Criança e
Juventude – SDSCJ, José Ricardo e Natuch Pinto de Lira,
titular e suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social - CENDHEC; Hemi Monique Vilas Boas de
Andrade do Centro de Integração Empresa Escola de
Pernambuco – CIEE/PE; Lourdes Viana Vinokur, titular da
Associação PODE; Patrícia Rosana A. Dantas de Arruda,
titular da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
(SEPLAG); Jaciara Santos Arruda, titular da Casa de
Passagem Ana Vasconcelos; Gabriela Moura Otaviano de
Souza, titular e Danielle de Belli, titular e suplente do Gabinete
do Governador; Solange Maria de Souza Loureiro, suplente da
Secretaria de Saúde; Mallon Francisco Felipe Rodrigues de
Aragão, titular da Associação Comunitária Inajá Mendes;
Danielle da Mota Bastos, suplente da Secretaria de Educação;
Deyse Silva Teotônio, titular da Secretaria de Defesa Social;
Ana Lúcia Gusmão Brindeiro da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, Nivaldo Pereira da Silva, titular do Centro
de Estudos e Desenvolvimento Social - CEDES. Também
registra-se a presença da equipe técnica do CEDCA: Rosecleide
Maria dos Santos, Márcia Santos, Ana Leão, Mariama Oliveira,
José Clemente da S. Neto, Ana Elizabeth H. de Castro, Élida
Maria H. dos Santos e Kalline Gabrielle da Silva, Convidados:
Josenildo Sinésio da Silva, representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social da Criança e Juventude (SDSCJ).
Registra-se, também, ao final da Reunião, as presenças do
Professor Humberto Miranda, da Escola de Conselhos de
Pernambuco, Silvino Neto, representante da Comunidade
Evangélica dos Órfãos (CEO), Alexandre Bezerra da Silva,
representante da Secretaria de Assistência Social de
Jaboatão e Gilmar Gonçalves do Conselho Municipal de
Igarassu. A presidente Jaciara Arruda inicia a Assembléia
cumprimentando a todos. Em seguida o conselheiro Daniel
Barros solicita a alteração da ordem dos pontos de pauta, tendo
como o ponto dois a eleição da vacância da sociedade civil, por
considerar a importância deste tema para garantir legitimidade
aos atos do Conselho. A presidente Jaciara solicita que o ponto
seis vá para o horário da manhã. Foi apresentada a ata da
Assembléia Ordinária 323 com as contribuições. O Conselheiro
Mallon pede que a aprovação da ata seja deixada para o
próximo pleno, pois alega que não teve condições de ler. O
Conselheiro Daniel sugere que a ata seja lida no pleno e, após
contribuições, aprovada. O Conselheiro Mallon, então, disse
que iria pedir vistas à ata, em consonância ao Regimento
Interno. O Conselheiro Daniel cita que o regimento interno diz
que o pedido de vistas se dá diante da incompreensão do
documento e não por ter conseguido ler o documento no prazo.
O Conselheiro Nivaldo corrobora com o pensamento do
Conselheiro Daniel. A Conselheira Jaciara ressalta que é direito
de qualquer conselheiro pedir vistas e sugere que seja dado o
prazo até a próxima assembleia extraordinária. A conselheira
Danielle de Belli sugere que o conselheiro Mallon proceda à
leitura da ata durante o almoço e reconsidere a idéia de pedir
vistas diante das pertinentes ponderações feitas pelo colegiado.
O conselheiro Mallon concorda e desiste de solicitar vistas. Foi
aberto o ponto de pauta sobre a eleição da vacância da
sociedade civil, estendendo o prazo até o dia 18 de setembro.
O Conselheiro Ricardo questiona se há levantamento do
quantitativo de inscritos. A Conselheira Jaciara lembra a todos
que nenhum conselheiro foi empossado, devendo a posse ser
realizada no dia 30 de outubro, no Palácio do Governo,
conforme cronograma do edital feito pela Comissão e publicado
pelo CEDCA-PE. Por solicitação da presidente, a assessora
jurídica, Ana Leão, realiza a leitura do cronograma do Edital de
convocação para processo de vacância das entidades não
governamentais, para o triênio 2015/2018, do CEDCA/PE,
ratificando que o período de inscrição encontra-se atrasado
para 18.09.15. O Conselheiro Daniel ressalta que algumas
questões precisam ser observadas, diante do não
empossamento dos Conselheiros, preocupando-se com a
legitimidade do Conselho, diante do que determina a Lei. Ele
salienta que precisam ser observados alguns aspectos. Ele
solicita a confirmação, com a assessora jurídica Ana Leão, que
esclarece sobre Termo de posse/livro de posse dos
Conselheiros Governamentais e não Governamentais do
CEDCA-PE - 2012/2015, data de 06.06.12, e que foi objeto de
informe da plenária inicial do corrente ano. O Conselheiro
Daniel Barros ressalta que o CEDCA precisa de legitimidade, o
que não há no momento, e lembra que, caso não haja o
preenchimento de todas as vagas, há de ser dado um próximo
passo e propõe que seja delimitado um tempo para que o
processo seja definitivamente fechado e, caso não haja
inscrições, homologação e o processo não seja concluído, há
de se pensar na questão da representatividade, pois as
deliberações que estão sendo tomadas estão com instituições
que já não deveriam compor o Conselho, sendo as deliberações
deste período passíveis de questionamento. A Conselheira
Jaciara Arruda lembra que há dois plenos o assunto foi debatido
e que a proposta é prorrogar o mandado das instituições da
sociedade civil já vigente, caso não haja inscrições suficientes
e que seja prorrogado o prazo. A conselheira Lourdes Vinokur
lembra que o Conselho é um colegiado e que há de haver a
paridade, inclusive para a tomada de posse, pois esta não pode
ocorrer sem paridade. A Conselheira Lourdes esclarece que
nenhum Conselheiro está empossado, podendo o prazo apenas
ser prorrogado para Conselheiros que já tenham sido
empossados anteriormente. O Conselheiro Nivaldo retifica que
estão falando de uma questão de legalidade, não podendo
haver deliberação sobre uma suposição, lembrando que o
processo da eleição da vacância há de ser encerrado para que
sejam deliberadas questões após o encerramento do prazo. O
Conselheiro Natuch Lira ratifica que há de ser esperado o fim do
processo para que seja deliberada a matéria. Salienta que, ao
se falar em legitimidade, as representações governamentais
não as teriam desde o início do ano de 2015, antes mesmo das
representações da sociedade civil. A Conselheira Danielle de
Belli lembra que o ideal é que a posse seja realizada em
conjunto, mas acredita que ela possa ser realizada
Recife, 15 de março de 2016
individualmente; que seria pertinente uma análise jurídica. O
Conselheiro Daniel Barros sugere que o colegiado analise o
contexto do momento atual para a frente e enfatiza que há de
se pensar nos passos seguintes, pois este Conselho não pode
ferir o próprio regimento e é necessário que sejam estabelecidas
metas.O Conselheiro reitera a sugestão de prorrogação dos
mandatos de todos os Conselheiros para que haja a legitimidade
do Conselho. A Conselheira Jaciara salienta que, à medida em
que o edital foi deliberado por este colegiado, então há a
concordância da prorrogação do mandato.O Conselheiro
Nivaldo salienta que seja deliberado a prorrogação dos
mandatos dos Conselheiros até o dia 30 de outubro, no sentido
de garantir a existência do colegiado. O Conselheiro José
Ricardo considera o interesse superior da criança sugere que o
colegiado, enquanto Conselho expõe a preocupação de que
parar o Conselho neste momento prejudicará as políticas
públicas da criança e do adolescente. Ele sugere, ainda, que
durante este período onde o processo ainda não foi
legitimamente concluído, não sejam deliberados temas
polêmicos, relevantes, que não seja publicada resolução
alguma, que terá muitos impedimentos jurídicos para ser
derrubada, sendo executadas as questões que já foram
deliberadas antes de junho –período da última Assembleia com
o Pleno legitimado – e que estão em andamento, como a
Conferência, por exemplo. O Conselheiro Mallon Aragão
corrobora com o pensamento do Conselheiro Ricardo. O
Conselheiro Daniel informa que a proposta não foi parar o
CEDCA, mas em pensar um prazo para resolver a situação. O
Conselheiro Nivaldo questiona se a ata será um documento
suficiente para respaldar a decisão. A assessora jurídica do
CEDCA faz um contexto sobre a vacância do Colegiado e que
há de se garantir a paridade do órgão. Na oportunidade
esclarece que a emissão de ato/publicação de resolução requer
regularidade de composição do Conselho, prazo de mandato e
posse. A assessora jurídica informa, ainda, a necessidade de
ser realizada consulta à Procuradoria Geral do Estado para
verificar a legitimidade dos atos do colegiado desde o
encerramento do mandato. O Conselheiro Nivaldo compreende
que a decisão não deve ser publicada em resolução, mas que
conste em ata. O Conselheiro Ricardo lembra que há uma
resolução denominada Coringa, que só tem validade em casos
de suposições. Foi deliberado que o mandato será prorrogado
até o dia 30 de outubro. A Diretora Executiva Rose Santos inicia
a apresentação do Plano de Trabalho da Diretoria Executiva,
informando que ele foi elaborado a partir do Planejamento
2015, realizado pelos próprios conselheiros e deliberado pelo
Pleno considerando os meses de setembro, outubro e
novembro, devendo ser elaborado um trabalho mais qualificado
a partir da avaliação e o planejamento do CEDCA para o ano de
2016. A Diretora destaca que busca priorizar no prazo que tem
de trabalho, deste final de agosto a dezembro de 2015, executar
ações tais como resgatar o contrato de serviço Disk On Line,
fundamental para potencializar arrecadações para o FEDCAPE, a realização da X Conferência Estadual da Criança e do
Adolescente, apoio na conclusão de pendências da Resolução
19, ações de comunicação, entre outras. Ressalta que entre
algumas medidas administrativas, acha importante informar aos
conselheiros que buscou corrigir problemas graves de
vazamento de água, que estava impactando em cerca de quatro
vezes o valor da conta de água atual. Após a apresentação, o
Conselheiro Ricardo considera a ideia de alinhamento das
ações com base no Planejamento já elaborado, como
interessante e sugere que seja apresentado no próximo Pleno
um plano operacional, detalhando este Plano de Trabalho, e
que é necessário verificar quais são as funções da equipe e dos
conselheiros, de forma clara, até para facilitar entendimentos
de ambas as partes, em relação a seus papéis, incluindo
prioridades e rubricas. Outro ponto positivo destacado pelo
Conselheiro Ricardo é o que diz respeito às políticas do
CEDCA-PE, com relação à política de gestão, com foco na
sustentabilidade. Com relação à comunicação, é fundamental
os conselheiros resgatarem estudos iniciados sobre definição
da política de comunicação do Conselho, para posterior
elaboração de um plano de comunicação. Com relação à
Resolução 19, esta questão tem que ser vista com muito zelo.
O Conselheiro Daniel questiona sobre o material do Eca para
Adolescente, salientando que há a necessidade de o material
ser avaliado. A Conselheira Lourdes salienta que a Resolução
19 foi revogada por este Conselho e que esta beneficiava 8
entidades específicas, por repassar verba casada para estas
instituições e que a situação foi denunciada no Ministério
Público, que acolheu a denúncia e a transformou em ação civil
pública. Esta ação foi tratada, também, no Tribunal de Contas,
que tratou a matéria como “imoral”, “inconstitucional” e transitou
em julgado, constando na ata que se o CEDCA procedesse com
verba casada seja multado. Ela enfatiza que há a necessidade
do recurso hoje existente advindo dessa resolução possa ser
utilizado pelo Fundo Estadual e que os Conselheiros deliberem
sobre este recurso. A Conselheira Lourdes lembra que ao
término do ano as empresas fazem a declaração do Imposto de
Renda e que o Conselho pode realizar visita às empresas
apresentando opções de doação de recurso, enfatizando que
este irá para as crianças e adolescentes de Pernambuco e não
para uma instituição específica. A Diretora Executiva Rose
Santos esclarece que ciente da importância do assunto e da
deliberação do plenário sobre o mesmo, está retomando apoio
para providências com a finalidade de concluir formalmente
esse tema, haja visto ter identificado que o recurso permanece
não utilizado na conta do FEDCA-PE, por não ter havido
decisão final, e ser lamentável ver o recurso referente a esta
ação, dependendo da conclusão para uso efetivo. O Conselheiro
Nivaldo complementa que a situação, realmente, não teve
ainda decisão judicial definitiva, sendo necessário reforçar
posicionamento do Conselho, para finalizar pendência. A
Diretora Executiva informa ainda que será apresentado no
próximo pleno o plano operacional solicitado. Foram dadas
informações pela Diretora, sobre uma nova publicação, em
parceria com a Alepe (Assembléia Legislativa de Pernambuco)
com edição do Conteúdo do Eca para Adolescente, a diretora
lamenta a falta de prazo com que teve que atender a esta
demanda, somente acertada formalmente no final de agosto e
que o material estava ainda em elaboração, não podendo levar
a apreciação do Pleno, como seria de praxe. O Conselheiro
Ricardo, solicita que seja encaminhado o conteúdo por e-mail,
mesmo no final de semana, para que o Colegiado possa
conhecer o texto base para o ECA para Adolescente. Ficou
deliberado que o conteúdo será encaminhado para os
conselheiros para que estes façam contribuições. A comissão
da Câmara de Articulação e Comunicação se reunirá na
segunda-feira, dia 21 de setembro, para compilar os ajustes.
Com relação à Resolução 19, o Conselheiro Nivaldo esclarece