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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 55 - Página 4

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DOEPE 24/03/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de março de 2016
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.739, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Moreno, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de
uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida Sofrônio Portela, nº 3780, no Município do Moreno, neste Estado.

Partindo do ponto P1, que se encontra às margens da estrada de Caixa D’água em seu bordo esquerdo em sentido a reserva ecológica
Mata do Passarinho, no encontro dos muros da estação elevatória da COMPESA, com a citada parte do terreno. Segue-se paralelamente
ao muro do mesmo a uma distância de 72,45m rumo ao norte, com ângulo interno de 88°48’10’’ encontra-se o ponto P2, deste segue-se
com ângulo interno de 130‘51’34’’ a uma distancia de 40,54m rumo ao noroeste até encontrar o ponto P3, deste segue-se com ângulo
interno de 113°18’22’’ a uma distancia de 109,08m rumo ao oeste, encontra-se o cercamento em mourão de concreto e arame e neste
o ponto P4, deste segue-se com o ângulo interno de 61°56’20’’ pelo cercamento de mourão e arame até uma distancia de 55,16m rumo
a sudoeste até encontrar o muro em placas de concreto armado e neste o ponto P5, deste segue-se com ângulo interno de 99°21’45’’ a
uma distancia de 6,12m rumo a nordeste até encontrar o muro em alvenaria, mourão e arame com ângulo interno de 106°27’36’’ e neste
o ponto P6, deste segue-se rumo a sudeste com ângulo interno de 152°11’26’’ pelo alinhamento do citado muro anteriormente até uma
distancia de 46,60m e encontra-se o ponto P7, deste segue-se rumo a Leste até uma distância de 38,96m até encontrar o ponto P1,
fechando-se por fim uma poligonal irregular de perímetro 318,91m e uma área de 7.838,34m2.

DECRETO Nº 42.796, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão
as condições e as obrigações pactuadas.

Aloca as funções gratificadas que indica.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à instalação da Secretaria de
Finanças e Administração e da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município do Moreno.
Art. 3º Constitui encargo da cessão de uso a ser cumprido pelo cessionário o funcionamento da Secretaria de Finanças e
Administração e da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal do Moreno.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob
pena de rescisão contratual.
Art. 4º O imóvel objeto da cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário
a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.847, de 23 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, as funções
gratificadas abaixo, criadas pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:
I - 3 (três) Funções Gratificadas de Assistente Técnico do Arquivo Público Jordão Emerenciano, símbolo FDA-4; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1.

Art. 5º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição do Estado de Pernambuco.

Art. 2° O Regulamento da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

LEI Nº 15.740, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
a área de terra que indica, localizada no Município de
Olinda.

DECRETO Nº 42.797, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Introduz modificações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado e nos Decretos nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, nº 27.591, de 31 de janeiro de 2005,
e nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, relativamente a
benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Olinda, neste Estado, o imóvel de sua
propriedade, localizado na Estrada do Passarinho, n° 1415, Caixa d’Água, Freguesia de Beberibe, com área total de 7.838,34m² (sete
mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste Estado,
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a transferência da propriedade da área para o Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito
do projeto de urbanização integrada da Unidade de Esgotamento – UE15/Caixa d’Água.
Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução
da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 312, de 14 de dezembro de 2015, e as Leis nº 15.598, de 30 de setembro de 2015,
nº 15.662, de 3 de dezembro de 2015, nº 15.663, de 10 de dezembro de 2015, nº 15.673, de 14 de dezembro de 2015, nº 15.674, de 14
de dezembro de 2015, e nº 15.675, de 14 de dezembro de 2015, que dispõem sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CXCI - no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de março de 2016, as saídas internas de gás natural termoelétrico
a ser utilizado por usina termoelétrica para geração de energia elétrica (Lei nº 12.556, de 7.4.2004, e Lei nº 15.674,
de 14.12.2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXLVII - a partir de 1º de janeiro de 2016, as operações internas com fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de
vestuário, promovidas por estabelecimento industrial que os tenha submetido a processo de alvejamento, tingimento
ou torção, observando-se que o referido benefício (Lei nº 15.663, de 10.12.2015): (AC)

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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