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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 55 - Página 6

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DOEPE 24/03/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 9º Os incentivos fiscais de que trata o art. 8º terão as seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
II - concessão de crédito presumido, quando da saída subsequente, limitado:
a) em se tratando de operações internas, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
.......................................................................................................................................................................................

de parceria, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

3. 8% (oito por cento), quando a carga tributária aplicável for: (NR)
3.1. superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento), no período de 3 de outubro de
2001 a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020; e (REN/NR)

MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

3.2. superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de
2016 a 31 de dezembro de 2019; e (AC)
4. 10% (dez por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a: (NR)
4.1. 17% (dezessete por cento), no período de 3 de outubro de 2001 a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de
janeiro de 2020; e (REN/NR)

DECRETO Nº 42.799, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

4.2. 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º O Decreto nº 27.591, de 31 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2005, ficam concedidos, nas operações internas e interestaduais com camarão,
os benefícios fiscais do ICMS indicados a seguir:
I - crédito presumido equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de quaisquer outros créditos:
a) na hipótese de camarão in natura, na saída interna, quando efetuada pelo respectivo estabelecimento produtor,
destinando-se exclusivamente a estabelecimento comercial varejista: (NR)
1. 17% (dezessete por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2015
e a partir de 1º de janeiro de 2020; e (REN/NR)

Recife, 24 de março de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Contratos Corporativos do Estado;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor da Setorial Contábil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Projetos e Atendimento ao Cidadão;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gerência;

2. 18% (dezoito por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; (AC)
b) nas demais hipóteses, quando a saída, efetuada por estabelecimento industrial, for:

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Apoio à Análise, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Gerência;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gerência;

1. interna: (NR)
1.1. 14% (quatorze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2015
e a partir de 1º de janeiro de 2020; e (REN/NR)

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Secretaria Executiva, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Gerência;

1.2. 15% (quinze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Apoio ao Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor do
Núcleo de Gestão de Infraestrutura do Programa Expresso Cidadão;

Art. 4º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui
o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, passa a vigorar com as seguintes modificações:

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Gerência, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de
Apoio à Secretaria Executiva;

“Art. 2º Os benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e Articulação, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assessor de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão;

I - redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias, de tal forma que o montante do
imposto a ser recolhido, por ocasião do respectivo desembaraço aduaneiro, corresponda ao valor resultante da
aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da referida operação de importação:

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Gestão de Contratos do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Assessor de Melhoria da Qualidade dos Serviços do Programa Expresso Cidadão;

a) 5% (cinco por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser: (NR)

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Capacitação e Acompanhamento Funcional, símbolo CAS-3, passando
a denominar-se Assessor de Capacitação e Acompanhamento Funcional do Programa Expresso Cidadão;

1. igual ou inferior a 17% (dezessete por cento), no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2015
e a partir de 1º de janeiro de 2020; e (REN/NR)
2. igual ou inferior a 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; (AC)
b) 10% (dez por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser superior a: (NR)
1. 17% (dezessete por cento), no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de
janeiro de 2020; e (REN/NR)
2. 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Secretaria Executiva, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente
Técnico Administrativo do Programa Expresso Cidadão;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo FDA, passando a denominar-se
Gerente Geral de Planejamento e Gestão;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Avaliação de Bens Imóveis do Estado;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Avaliação de Bens Imóveis do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Patrimônio do Estado;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Patrimônio do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor Técnico de Logística do Estado;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Serviços Corporativos do Estado, símbolo FDA-2, passando
a denominar-se Gerente de Telemática do Estado;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico de Frota do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Frota do Estado;

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Telemática do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor da Setorial Contábil;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Contratos Corporativos do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor Técnico de Contratos e Convênios do Programa Expresso Cidadão;

DECRETO Nº 42.798, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP a Agência Brasileira de Aviação
Civil – ABAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC,
visando à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO que a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução
NGPE nº 02/2016, de 3 de fevereiro de 2015, aprovou o referido pleito,
DECRETA:

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Informações Estratégicas do Programa Expresso Cidadão, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão de Informações Estratégicas do Programa Expresso Cidadão; e
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção e Abastecimento de Frota, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Manutenção e Abastecimento da Frota do Estado.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Agência Brasileira de Aviação
Civil – ABAC, associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.074.038/0001-41, que tem por finalidade “o desenvolvimento
da certificação aeronáutica e espacial, visando a segurança de voo, ensino, a prática de aviação civil e desportiva em todas as suas
modalidades, a administração de aeroportos e pista de pousos, do turismo e a preservação do meio ambiente, podendo ainda cumprir
missões de emergência ou de notório interesse da coletividade”.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a
Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando
as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

DECRETO Nº 42.800, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º A execução de Termos de Parceria eventualmente celebrados com a Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de termo

Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

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