DOEPE 24/03/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCIII • NÀ 55 - 7
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Geral de Desenvolvimento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Relações Institucionais, mantido o símbolo.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2° Os Regulamentos das Secretarias referidas no art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-41.01), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação da área
de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto
no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 41.164, de 10 de outubro de 2014.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.801, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, situada no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-41.13), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação da área
de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto
no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 40.942, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 41.463, de 2 de fevereiro de 2015.
A área está localizada na Rua Santelmo, no bairro Nova Tiúma. Possui 136,21 m² de área e perímetro de 49 m. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.117.768,08 m e E 271.594,87 m; deste ponto segue com azimute de 343°31’18” por
uma distância de 2,12 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.117.770,11 m e E 271.594,27 m ; deste ponto segue com azimute de
356°21’06” por uma distância de 16,65 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.117.782,74 m e E 271.593,46 m ; deste ponto segue
com azimute de 34°50’10” por uma distância de 4,88 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.117.786,75 m e E 271.596,25 m; deste
ponto segue com azimute de 81°31’18” por uma distância de 2,30 m , até o vértice 005, de coordenadas N 9.117.787,09 m e E 271.598,53
m ; deste ponto segue com azimute de 130°36’38” por uma distância de 5,85 m, até o vértice 006, de coordenadas N 9.117.783,28 m
e E 271.602,97 m ; deste ponto segue com azimute de 136°55’24” por uma distância de 4,89 m, até o vértice 007, de coordenadas N
9.117.779,71 m e E 271.606,31 m ; deste ponto segue com azimute de 224°31’18” por uma distância de 16,31 m, até o vértice 001, onde
teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 007 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
002
ANEXO ÚNICO
003
003
004
MEMORIAL DESCRITIVO
004
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área a ser desapropriada possui 662,30 m² de área e perímetro de 110,13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de
coordenadas N 9.114.722,87 m e E 277.183,23 m; deste ponto segue com azimute de 167°33’44”, por uma distância de 18,21m, até o
vértice 002, de coordenadas N 9.114.705,09 m e E 277.187,15 m ; deste ponto segue com azimute de 249°07’10”, por uma distância de
37,21 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9,114,691,85m e E 277.152,38 m ; deste ponto segue com azimute de 350°05’16” por uma
distância de 18,32 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.114.709,90m e E 277.149,23 m; deste ponto segue com azimute de 69°07’10”
por uma distância de 36,40 m, até o vértice 001 onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
DISTÂNCIA AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
18.21
167°33'44"
37.21
249°07'10"
18.32
350°05'16"
36.40
69°07'10"
005
006
006
007
007
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE
PARA
001
002
002
003
003
004
004
001
001
005
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
277183.23 9114722.87
001
001
DISTÂNCIA AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
2.12
343°31'18"
16.65
356°21'06"
4.88
34°50'10"
2.30
81°31'18"
5.85
130°36'38"
4.89
136°55'24"
16.31
224°31'18"
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
271594.87 9117768.08
271594.27
9117770.11
271593.46
9117782.74
271596.25
9117786.75
271598.53
9117787.09
271602.97
9117783.28
271606.31
9117779.71
271594.87
9117768.08
DECRETO Nº 42.803, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
277187.15
9114705.09
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 36.293, de 3
de março de 2011, à empresa INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
MAURICÉA LTDA.
277152.38
9114691.85
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
277149.23
9114709.90
277183.23
9114722.87
DECRETO Nº 42.802, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, situada no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 99ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 36.293, de 3 de março de 2011,
concedido à empresa INDÚSTRIA ALIMENTÍCA MAURICÉA LTDA., estabelecida na Rua Siqueira Campos, nº 168, Sertãozinho, Nazaré
da Mata - PE, com CNPJ/MF nº 10.166.353/0001-10 e CACEPE nº 0017252-97, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15
do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 36.293, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA MAURICÉIA LTDA., estabelecida na Rua Siqueira
Campos, n° 168, Bairro Sertãozinho, Nazaré da Mata - PE, com CNPJ/MF n° 10.166.353/0001-10 e CACEPE n°