DOEPE 29/03/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de março de 2016
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º O Decreto nº 39.021, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 38.464, de 30 de julho de 2012, à empresa ARXO
INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua da Matriz, s/nº, Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho - PE,
com CNPJ/MF nº 75.487.058/0002-91 e CACEPE nº 0327311-32, fica condicionada à observância das seguintes
características, nos termos do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999:
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 42.819, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº
22.217, de 25 de abril de 2000, que institui a relação dos
produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de fruição dos benefícios do
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
- PRODEPE.
III - produtos beneficiados: acessórios para tanque metálico - NBM/SH 7309.00.90; bacia de contenção
metálica - NBM/SH 7309.00.90; berço metálico para tanque - NBM/SH 7309.00.90; boca de visita para tanque
- NBM/SH 7309.00.90; caixa reservatório - NBM/SH 7309.00.90; câmara de calçada metálica - NBM/SH
7216.91.00; componentes para tanques e bacias metálicas - NBM/SH 7309.00.90; conjunto de interligação NBM/SH 7309.00.90; conjunto tanque bacia interligação e escada - NBM/SH 7309.00.90; elevador automotivo
- NBM/SH 8428.10.00; escada metálica - NBM/SH 7325.99.10; peças industrializadas em chapa de aço - NBM/
SH 7325.99.10; módulo de abastecimento - NBM/SH 7309.00.90; moega metálica - NBM/SH 7309.00.90;
reservatório hidropneumático - NBM/SH 7311.00.00; sela do tanque - NBM/SH 7309.00.90; silo metálico - NBM/
SH 7309.00.10; skid de abastecimento - NBM/SH 8421.29.90; tampa câmara calçada - NBM/SH 7326.20.00;
tampa da boca de visita - NBM/SH 7326.20.00; tampo aço - NBM/SH 7309.00.90; tampo semielíptico de
espessura superior a 10 mm - NBM/SH 7219.21.00; tampo semielíptico de espessura igual ou superior a 4,75
mm, mas não superior a 10 mm - NBM/SH 7219.22.00; tampo semielíptico de espessura igual ou superior a 3
mm, mas não inferior a 4,75 mm - NBM/SH 7219.23.00; tampo semielíptico de espessura inferior a 3 mm - NBM/
SH 7219.24.00; tanque aéreo - NBM/SH 7309.00.90; tanque metálico - NBM/SH 7309.00.90; tanque aéreo para
base - NBM/SH 7309.00.90; tanque cilíndrico - NBM/SH 7309.00.90; tanque subterrâneo - NBM/SH 7309.00.90;
reservatório para nitrogênio - NBM/SH 7311.00.00; reservatório para vácuo - NBM/SH 7311.00.00; vaso de
pressão - NBM/SH 7311.00.00; recuperador de voláteis - NBM/SH 8419.50.29; acumulador de vapor - NBM/
SH 8419.60.00; reservatório metálico - NBM/SH 7311.00.00; separador de condensado -NBM/SH 8419.60.00;
reservatório de sílica - NBM/SH 7311.00.00; vaso de pressão - NBM/SH 7311.00.00; suporte metálico - NBM/
SH 9403.20.00 e berço de metal - NBM/SH 9403.20.00; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e a decisão do Comitê Diretor do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de
junho de 2015, no sentido de alterar a relação de produtos enquadrados no agrupamento industrial prioritário de minerais não metálicos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
.........................................................................................................................................................................................................................
MINERAIS NÃO METÁLICOS: rochas ornamentais beneficiadas e seus artefatos; calidratado; produtos de cerâmica (exceto
cerâmica vermelha); porcelanato; cerâmica para serviço de mesa, de copa e de cozinha; material refratário; louça sanitária;
produtos cerâmicos para instalações elétricas; estruturas pré-moldadas de cimento; massas e argamassas para construção;
artefatos, peças e acessórios de fibrocimento, de amianto e de gesso; garrafas e outras embalagens de vidro; vidros planos,
inclusive para uso automotivo e na construção civil; artefatos de vidro e de cristal para uso doméstico, para iluminação e para
indústria de material elétrico; espelhos; fibra e lã de vidro e seus artefatos; materiais abrasivos: mós, lixas, esmeris em disco e
em rebolos; quartzo e feldspato moídos e outros minerais não metálicos beneficiados para fins industriais, exceto barrilha; colas,
ligantes, impermeabilizantes, dispersantes, alcalinizantes, defloculantes, veículos serigráficos; composições vitrificáveis, para a
fabricação de cerâmicas; cimento; sílica beneficiada para fins industriais na fabricação de silicato de sódio, de produtos de fundição,
de cerâmica, de vidro e artefatos de vidros e de produtos abrasivos; óxido de magnésio; minérios de titânio e seus concentrados;
óxido de ferro; óxido de titânio; óxido de vanádio; sulfatos dissódicos; sulfatos de potássio; pigmentos de titânio; e agente redutor
líquido de óxidos de nitrogênio automotivo - Arla. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.821, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 42.096, de 28 de
agosto de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa NET IMPORT EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL LTDA. – EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e os Decretos nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006,
DECRETO Nº 42.820, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
DECRETA:
Introduz alterações no Decreto nº 39.021, de 28 de
dezembro de 2012, que regulamenta estímulo do
PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.464, de 30 de
julho de 2012, à empresa ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL
LTDA.
Art. 1º O Decreto nº 42.096, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 95ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 3 de dezembro de 2014,
“Art. 1º Fica concedido à empresa NET IMPORT EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. EPP, estabelecida na Rua Itapissuma, nº 275, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/
MF nº 19.111.162/0001-25 e CACEPE nº 0550171-77, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
.......................................................................................................................................................................................
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados
neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 19.111.162, de acordo com o disposto nos arts. 3º e
5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]