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DOEPE - Recife, 29 de março de 2016 - Página 5

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DOEPE 29/03/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 56 - 5
ANEXO ÚNICO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2015, data da
publicação do Decreto nº 42.096, de 2015.
FUNÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.822, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

QUANTITATIVO

Administrador

04

Advogado

01

Arquiteto

04

Assistente Social

01

Auxiliar Administrativo

09

Contador

01

Engenheiro Civil

08

Engenheiro de Obra

02

Engenheiro Orçamentista

04

Engenheiro de Projetos

02

Professor de Educação Física

01

TOTAL

37

Introduz alterações no Decreto nº 42.516, de 18 de
dezembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.

DECRETO Nº 42.824, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 215.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e os Decretos nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e nº
28.800, de 4 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.516, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR
101, km 79,9, Galpão 3, sala 1, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 84.869.593/0006-21
e CACEPE nº 0624837-30, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados
neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 84.869.593, de acordo com o disposto nos arts. 3º e
5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2015, data da
publicação do Decreto nº 42.516, de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.823, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de
excepcional interesse público.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2







$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria das Cidades sobre a contratação temporária de pessoal nas áreas de engenharia
e arquitetura, para atuarem no âmbito daquela Secretaria;

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

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3URMHWR
 $PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude do termino de contratos celebrados, para atuarem no
âmbito da Secretaria das Cidades, visando à continuidade dos trabalhos realizados;

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
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)217(
9$/25

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 6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO&ULDQoDH-XYHQWXGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 $FROKLPHQWR3URWHWLYRGH&ULDQoDH$GROHVFHQWH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/







CONSIDERANDO que há necessidade dos referidos profissionais para elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de
projetos de engenharia e arquitetura, além da fiscalização de diversas obras em execução no Estado, no âmbito da Secretaria das Cidades;

DECRETO Nº 42.825, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria das Cidades, através das Deliberações Ad Referendum nº 024, de 23 de fevereiro de 2016, e nº 026, de 2 de março de 2016,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 em
favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais de nível superior e médio, discriminados no
Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria das Cidades.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SECID.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa operacional da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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