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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 69 - Página 4

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DOEPE 15/04/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 69

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de abril de 2016

Art. 18. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Governo do Estado

§ 1º Relativamente à prestação de contas final, deve-se observar:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

I - na hipótese de o total de despesas realizadas com o projeto ser inferior aos depósitos efetuados pelo patrocinador,
o saldo deve ser devolvido ao Governo do Estado de Pernambuco, de acordo com os percentuais de participação de
renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 42.913, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,
atender à situação de excepcional interesse público.

§ 4º A prestação de contas parcial de que trata o § 3º limita-se aos recebimentos e pagamentos ocorridos até
o dia anterior ao da protocolização do novo pedido na Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de
Pernambuco. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual e pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012,

§ 6º A proponente deve apresentar à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco a
prestação de contas parcial dos recursos recebidos e despendidos, sempre que solicitado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sem prejuízo da prestação de contas definitiva. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

CONSIDERANDO a imperiosidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional –
DEPEN do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços nas unidades prisionais no tocante aos reeducandos;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal e a atual superlotação e a necessidade de realização desses serviços essências;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria Executiva de Ressocialização, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 004, de 11 de janeiro de 2016,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 200 (duzentos) Assistentes de Ressocialização para, no âmbito da
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII
do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e alterações, e
vigorarão por até 12 (doze) meses prorrogáveis até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.

DECRETO Nº 42.915, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, passando a denominar-se Assessor, mantido o
respectivo símbolo.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.914, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que
regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS
para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito
do Estado de Pernambuco.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

DECRETO Nº 42.916, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
DECRETA:
Redenomina os cargos comissionados que indica.
Art. 1º O Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de
Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

“Art. 13. .........................................................................................................................................................................
DECRETA:
§ 1º A Comissão referida no caput é composta pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco, na qualidade de Presidente; (NR)

Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

II - 1 (um) representante do corpo técnico da Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Planejamento
e Gestão; e

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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