DOEPE 16/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que o elevado quantitativo de rescisões contratuais ocorridas até a presente data vem gerando um
esvaziamento no Serviço de Acolhimento, fazendo com que o número de educadores sociais, atualmente, não atenda a Norma Operacional
Básica – Recursos Humanos – Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, através da Deliberação Ad Referendum nº 029, de 9 de
março de 2016,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Ano XCIII • NÀ 70 - 5
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
673.108,13
0119
TOTAL
673.108,13
673.108,13
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 42.932, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 895.000,00
em favor da Secretaria da Mulher.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes e de investimentos,
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
QUANTITATIVO
54
03
57
Educador Social
Técnico de Enfermagem
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - saldo financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte “0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”
no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
DECRETO Nº 42.930, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.216.709,88
em favor da Secretaria de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do órgão,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 2.216.709,88 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do saldo do
exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
2.216.709,88 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000- SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0387.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero no Ensino
Formal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres
Metropolitanas e Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências,
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.1021.4066 - Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de
Violência Doméstica e Familiar.
4.4.90.00 - Investimentos
195.000,00
0101
195.000,00
410.000,00
0101
410.000,00
120.000,00
0101
120.000,00
170.000,00
0119
170.000,00
TOTAL
895.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO UNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0119
0119
178.151,20
178.151,20
2.038.558,68
2.038.558,68
2.216.709,88
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000- SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0909.4130 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SECMULHER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
176.000,00
0101
176.000,00
549.000,00
0101
549.000,00
725.000,00
DECRETO Nº 42.931, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
DECRETO Nº 42.916, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 673.108,13
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes, e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 673.108,13 (seiscentos e setenta e três mil, cento e oito reais e treze centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de
673.108,13 (seiscentos e setenta e três mil, cento e oito reais e treze centavos).
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Planejamento e Gestão; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de
Apoio Jurídico.
Art. 2° O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.