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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 74 - Página 4

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DOEPE 26/04/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de abril de 2016

DECRETO Nº 42.948, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Governo do Estado

Introduz alterações no Decreto nº 41.093, de 12 de setembro
de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO DE SIMULADORES E EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA. EPP.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.780, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da
entidade que indica.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 060, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 272, de 7 de janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, à Academia Pernambucana de Letras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.021.243/0001-22, com
endereço à Av. Rui Barbosa, nº 1596, Bairro das Graças, Recife, neste Estado.

Art. 1º O Decreto nº 41.093, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO
DE SIMULADORES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. EPP, estabelecida na Rua Professor Alfeu Rabelo, nº
169, Casa Caiada, Olinda – PE, com CNPJ/MF nº 07.998.535/0001-42 e CACEPE nº 0339012-87, o estímulo de
que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio
e do acervo cultural da entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre
o Estado de Pernambuco e a entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações
a serem cumpridas pela beneficiária.

II - enquadramento: agrupamento industrial prioritário; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no
convênio a que se refere o art. 3º.

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto; (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.949, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
LEI Nº 15.781, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.554.500,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE doar, com encargo, o bem imóvel que indica
localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e operacionais do Órgão,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE autorizada a doar, com encargo, ao Município do Jaboatão
dos Guararapes, o bem imóvel, integrante de seu patrimônio, com área total de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), localizado
na Rua Severino B. de L. Filho, s/n, Bairro de Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, registrado no 1º Ofício de
Registro Geral de Imóveis do referido Município sob a matrícula nº 19.383, fls. 280, do livro nº 3/AV.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.554.500,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes:

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a construção do Novo Mercado de Cavaleiro e de uma
unidade escolar.
Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º, no prazo de 30 (trinta) meses, operarse-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade da FUNASE.

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação de dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA ”,
no valor de R$ 1.062.500,00 (um milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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