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DOEPE - Recife, 6 de maio de 2016 - Página 5

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DOEPE 06/05/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.018, DE 5 DE MAIO DE 2016.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.050.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com custeio, investimentos e pessoal da Entidade, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000- SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.1825 - Promoção da Ocupação dos Espaços Públicos com Atividades
Artísticas e Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0376.1838 - Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.392.0379.1865 - Potencialização da Divulgação da Produção Artística
Atividade:
Pernambucana
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

10.000,00
0101
0101
0101

10.000,00
40.500,00
40.500,00
20.000,00
20.000,00
70.500,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

0244
0241
0241
0241
0241
0101

475.000,00
475.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
1.450.000,00
1.450.000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 130.700,00 (cento e trinta mil e setecentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2.050.000,00

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Atividade:
Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
490.000,00
0244
0101
0101
0101
0241
0242
0101

490.000,00
465.000,00
465.000,00
45.000,00
45.000,00
700.000,00
440.000,00
260.000,00
150.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
2.050.000,00

DECRETO Nº 43.019, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 70.500,00 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.












$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/&5,$1d$(-89(178'(
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$WLYLGDGH
 2SHUDFLRQDOL]DomRH([SDQVmRGD5HGHGH$WHQomRH$SRLRj
3HVVRDFRP'HILFLrQFLD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/







DECRETO Nº 43.021, DE 5 DE MAIO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da entidade, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/&5,$1d$(-89(178'(
 6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO&ULDQoDH-XYHQWXGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 2SHUDFLRQDOL]DomRH([SDQVmRGD5HGHGH$SRLRH$WHQomRj
3RSXODomR/*%7
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR
6RFLDO&ULDQoDH-XYHQWXGH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(63(&,),&$d­2

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

70.500,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 130.700,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

70.500,00
70.500,00

DECRETO Nº 43.020, DE 5 DE MAIO DE 2016.

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.0070.0786 - Promoção e Manutenção do Ensino Médio e Pós-Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
12.128.0979.0098 - Capacitação de Recursos Humanos da Universidade de
Atividade:
Pernambuco - UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.846.0979.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da UPE ao
Atividade:
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 11.846.0979.0091 - Encargos com o PASEP da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ORÇAMENTO FISCAL 2016

0101

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ORÇAMENTO FISCAL 2016

20000- SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETA:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIII • NÀ 82 - 5

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 427.553,67
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para despesas com a devolução de saldo de recursos de convenio da Casa Militar, não
implicando em acréscimos ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 427.553,67 (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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