DOEPE 10/05/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de maio de 2016
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
DECRETO Nº 43.022, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito extraordinário no valor de R$
1.923.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o inciso IV do art. 37 e o § 3º
do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 37 e
38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara situação
de Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos virus zika e chicungunya,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.923.000,00 (um milhão e novecentos e vinte e três mil reais), conforme discriminado
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes
fontes:
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação de dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Estado, em
31.12.2015, na fonte de recursos “0128 - Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(('8&$d2
6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
0HOKRULDGD(ILFiFLDGD$SUHQGL]DJHP(QVLQR)XQGDPHQWDO
3DGUmRGH'HVHPSHQKR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
(63(&,),&$d2
25d$0(172),6&$/
(05
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
,PSOHPHQWDomRGH$o}HV(PHUJHQFLDLVGH&RPEDWHD(SLGHPLDGH
'HQJXHHGHPDLV'RHQoDV7UDQVPLWLGDVSHOR0RVTXLWR$HGHV
$HJ\SWL
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
25d$0(172),6&$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.023, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 13.400,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 43.024, DE 9 DE MAIO DE 2016.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(75$163257(6
'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53(
3URMHWR
([SDQVmRGD&REHUWXUDGD0DOKD9LiULDGR(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
$1(;2,
&5e',72(;75$25',1È5,2
(63(&,),&$d2
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]