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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 87 - Página 4

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DOEPE 13/05/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 87

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de maio de 2016

DECRETO Nº 43.030, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Governo do Estado

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 15.430, de 22 de dezembro de 2014,

DECRETO Nº 43.028, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Transfere o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, nos termos
do art. 10 da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, constante do Anexo Único.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Cultura.

DECRETA:

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada
de Gerente de Orçamentos e Finanças, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Estratégico,
mantido o símbolo.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, 1 (um) cargo, em comissão, de
Superintendente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Orçamentos e Finanças, mantido
o símbolo.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria da Fazenda e da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PERNAMBUCO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, órgão Colegiado, propositivo, consultivo, técnico
e deliberativo, instituído pela Lei no 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto no 41.778, de 27 de maio de
2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento
de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada,
entre o Governo do Estado e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, com as
seguintes competências:
I - propor diretrizes e outras medidas de tutela patrimonial, com vistas a orientar a formulação de políticas públicas do
patrimônio cultural do Estado;

DECRETO Nº 43.029, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

II - aprovar os planos de proteção, restauração, conservação, revitalização e intervenção de bens culturais protegidos, de
propriedade pública ou privada;
III - decidir sobre o tombamento e o registro de bens, materiais e imateriais, determinando a sua inscrição no Livro de Tombo
e no Livro de Registro, respectivamente, nos termos da Lei no 7.970, de 18 de setembro de 1979;

DECRETA:
Art. 1° Ficam alocados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Saúde, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

IV - decidir sobre a extinção do tombamento, instruindo os processos para homologação pelo Secretário de Cultura, no caso
de se tratar de bens particulares, e pelo Governador, no caso de bens públicos;
V - deliberar sobre a concessão do Registro do Patrimônio Vivo, nos termos da Lei no 12.196, de 2 de maio de 2002; e

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Central do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças com Microcefalia,
símbolo CAS-1;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Central do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças com Microcefalia,
símbolo CAS-2;

VI - fomentar a constituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. As competências do Conselho Estadual de Cultura do Estado de Pernambuco, criado pela Lei nº 6.003, de
27 de setembro de 1967, ficam absorvidas pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, a partir de sua instalação, no
que for pertinente com as competências previstas na Lei nº 15.430, de 2014.

III - 13 (treze) cargos, em comissão, de Assistente Regional do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças com Microcefalia,
símbolo CAS-2;

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Seção I
Da Composição

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 2º O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de caráter permanente, é composto de forma paritária, por
14 (quatorze) representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do Governador do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. Os conselheiros são designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez,
por igual período.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Os membros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, representantes do poder público, na forma
de titulares e respectivos suplentes, são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
II - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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