DOEPE 17/05/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de maio de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 89 - 5
DECRETO Nº 43.046, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Governo do Estado
Transfere os cargos comissionados que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETO Nº 43.044, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso
Cidadão, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo, mantido o símbolo.
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Administração, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão, mantido o símbolo.
Art. 3° Os Regulamentos da FUNAPE e da Secretaria de Administração devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
DECRETA:
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
..............................
março e abril de 2016
R$ 2.251.014.895,00
R$ 2.025.913.406,00
......................................................................................................................................................................................”
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.047, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Aloca as funções gratificadas que indica.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na
Lei nº 15.773, de 8 de abril de 2016, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
DECRETO Nº 43.045, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Modifica o Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011,
que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, da
Secretaria de Defesa Social, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, da Casa
Militar, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, criadas pela Lei nº 15.773, de 8 de abril de 2016.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados: (NR)
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - até 31 de maio de 2016, à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em
comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral
da Receita da respectiva Região Fiscal; e (AC)
II - a partir de 1º de junho de 2016, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.048, DE 16 DE MAIO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Dispõe sobre a transferência para outra filial da empresa
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., de
estímulo do PRODEPE concedido originalmente pelo
Decreto nº 25.907, de 26 de setembro de 2003.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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