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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 98 - Página 6

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DOEPE 28/05/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 98

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 28 de maio de 2016

DECRETO Nº 43.087, DE 27 DE MAIO DE 2016.

Art. 1º Fica concedido à empresa PRO HIGIENE DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, s/n, km 42 002,
ao km 45 101, Distrito Industrial Prefeito Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 23.477.302/0001-50 e
CACEPE nº 0645948-07, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
Constituição Estadual,

IV do art. 37 da

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 003775-05.2014.8.17.0480 e o Ofício nº 59/2016-1ª PRE, de 19 de janeiro de 2016,
da Procuradoria Geral do Estado – PGE, o qual versa acerca das providências a serem adotadas pelo Estado de Pernambuco e pela
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no tocante à autorização para abertura de Seleção Simplificada para a contratação
de 2 (dois) advogados;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;

CONSIDERANDO as inspeções judiciais na Unidade CASE/CENIP Caruaru, realizadas pela Vara da Infância e Juventude
daquela comarca, as quais avaliaram a necessidade de contratação de novos profissionais diante do quadro insuficiente;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

CONSIDERANDO a constatação, pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, da necessidade de ampliação
das vagas supramencionadas;

III - produto beneficiado: fralda descartável - NBM/SH 9619.00.00;

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a FUNASE, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 018, de 2 de fevereiro de 2016, nº 023, de 18 de fevereiro de 2016, e nº
027, de 9 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) Advogados para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem
vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.086, DE 27 DE MAIO DE 2016.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

DECRETO Nº 43.088, DE 27 DE MAIO DE 2016.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00
em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria da
Fazenda.

CONSIDERANDO a Resolução nº 069, de 28 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 083/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 142, de 16 de
outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101, s/nº,
km 79,9, Galpão 3, Sala 1, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 84.869.593/0006-21 e CACEPE nº 0624837-30,
o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: azeitona em conserva - NBM/SH 2005.70.00; azeite de oliva - NBM/SH 1509.90.90; cebolinha em
conserva - NBM/SH 2001.90.00; champignon em conserva - NBM/SH 2003.10.00; óleo de girassol - NBM/SH 1517.90.10; palmito em
conserva - NBM/SH 2001.10.00; pepino em conserva - NBM/SH 2001.10.00; tomate seco - NBM/SH 2002.90.90 e vinagre / aceto - NBM/
SH 2209.00.00;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender as despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor de Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, sem
prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0197.0151 - Serviços Financeiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2016

920.000,00
920.000,00
920.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

920.000,00
920.000,00
920.000,00

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