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DOEPE - Recife, 2 de junho de 2016 - Página 5

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DOEPE 02/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 037, de 31 de março de 2016,

Ano XCIII • NÀ 101 - 5

DECRETO Nº 43.107, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Sanharó, neste
Estado.

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Orientadores Clínicos Pedagógicos para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto no Município
de Sanharó, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.105, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Redenomina o cargo comissionado e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Auxiliar, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Corregedoria;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Corregedor Auxiliar Militar;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Corregedor Auxiliar Civil; e

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Área de terra, com 11.735,42m², e suas respectivas benfeitorias, inserida em terras do Sítio Lagero, localizado na zona rural no município
de Sanharó/PE, imóvel este pertencente ao Sr. Ivanildo. A área possui os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do vértice
P01 e seguindo no sentido anti-horário por 98,94m confrontando-se com a estrada vicinal do Mulungu, até o vértice P02; ao Sul partindo
do vértice P02 seguindo por 110,00m confrontando-se com a área remanescente do Sítio Lagero até o vértice P03; a Leste partindo do
vértice P03 seguindo por 90,00m até o vértice P04 e ao Norte partindo do vértice P04 seguindo por 150,76m confrontando-se com terras
tidas como de propriedade do Sr. Conhecido como Paulo Valentin. De acordo levantamento topográfico enviado e arquivado na Compesa,
os vértices possuem as coordenadas, no sistema UTM-Datum SAD 69, zona 24L, constantes no quadro abaixo:

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor da Corregedoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DISTÂNCIAS
(m)

E (X)

N (Y)

P01 – P02

98,94

768.830,217

9.074.075,669

P02 – P03

110,00

768.872,990

9.073.986,359

P03 – P04

150,76

768.982,964

9.073.988,744

P04 – P01

90,00

768.980,943

9074078,722

DECRETO Nº 43.108, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS UTM

PONTOS
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

DECRETO Nº 43.106, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria das Cidades, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Arquitetura, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Obras;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Desapropriações, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente
Administrativo; e
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo e de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Coordenador de Acompanhamento de Projetos.
Art. 2º O Regulamento Secretaria das Cidades deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho dos Coletores C-01 Ec-42 da Bacia I, trecho do
Coletor C-01 da Bacia J3 e trecho do Emissário Final da Estação Elevatória de Esgoto-I Final (EEE-I Final), Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidões Administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-01 DA BACIA I
Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 517,08 m², encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Parte do terreno desmembrado”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontandose ao Norte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul parte com a extensão da Rua João José de Souza e parte com

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