DOEPE 02/06/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 101
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste parte com terras da Área 03 deste Memorial e parte com terras remanescentes da
própria propriedade; e ao Oeste parte com terras da Área 02 deste Memorial e parte com terras remanescentes da própria propriedade.
A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1A a P9A, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1A-P2A
42,64
196.729,993
9.133.556,279
P2A-P3A
5,72
196.771,579
9.133.565,684
P3A-P4A
35,92
196.768,961
9.133.560,598
P4A-P5A
50,23
196.733,847
9.133.553,019
P5A-P6A
30,00
196.732,045
9.133.502,817
P6A-P7A
4,16
196.736,529
9.133.473,150
P7A-P8A
31,88
196.732,473
9.133.472,247
P8A-P9A
4,02
196.727,407
9.133.503,725
P9A-P1A
48,60
196.727,749
9.133.507,735
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor 12 da Bacia “B”, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Tacaimbó, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidões Administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ÁREA 02
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-42 DA BACIA I
Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 384,91 m², encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Parte do terreno desmembrado”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se
ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste parte com terras da Área 01 deste Memorial e parte com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Margarida Barbosa de Souza, parte com a Rua Alfredo Barbosa de
Souza e parte com terras remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1B a P6B,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
Recife, 2 de junho de 2016
E (X)
N (Y)
P1B-P2B
4,00
196.684,370
9.133.563,119
P2B-P3B
46,42
196.688,340
9.133.562,637
P3B-P4B
45,87
196.682,736
9.133.516,555
P4B-P5B
4,02
196.727,749
9.133.507,735
P5B-P6B
50,02
196.727,407
9.133.503,725
P6B-P1B
50,14
196.678,316
9.133.513,345
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 12 ENTRE O PV16 E PV21 DA BACIA B
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 37,61 m e largura média de 4,40 m ao longo do eixo da
linha do Coletor 12, indicando uma área de 165,48 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Corva da Negra”,
localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste com
terras da Área 02 deste Memorial; e ao Oeste com a Travessa Cícero Monteiro. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1, P2, P12 e P13, nesta ordem, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
37,53
798.621,147
9.079.928,313
ÁREA 03
P2-P12
4,97
798.658,318
9.079.933,506
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-01 DA BACIA J3 E TRECHO DO EMISSÁRIO
FINAL DA EEE-I FINAL
P12-P13
37,76
798.659,359
9.079.928,642
P13-P1
3,84
798.621,819
9.079.924,530
Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 1.937,50 m², encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Parte do terreno desmembrado”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se
ao Norte parte com a Rua Oscar Cavalcante Porto e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul parte com terras
da Estação Elevatória de Esgoto-I Final (EEE-I Final) e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Oscar Cavalcante Porto, parte com terras da Área 01 deste Memorial
e parte com terras remanescentes da própria propriedade. Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1C a P30C, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
ÁREA 02
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 12 ENTRE O PV16 E PV21 DA BACIA B
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 229,88 m e largura média de 3,95 m ao longo do eixo da
linha do Coletor 12, indicando uma área de 908,03 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Corva da Negra”,
localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul com
a Rua Pedro de Goes; e ao Oeste parte com terras remanescentes da própria propriedade e parte com terras da Área 01 deste Memorial.
A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P2 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1C-P2C
3,89
196.620,535
9.133.804,044
P2C-P3C
16,56
196.624,135
9.133.805,524
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P3C-P4C
55,19
196.630,925
9.133.790,421
P2-P3
3,77
798.658,318
9.079.933,506
P4C-P5C
33,22
196.685,640
9.133.783,214
P3-P4
54,82
798.671,020
9.079.937,877
P5C-P6C
22,65
196.718,361
9.133.788,963
P4-P5
49,54
798.675,124
9.079.880,791
P6C-P7C
23,33
196.740,974
9.133.787,620
P5-P6
78,82
798.691,466
9.079.834,022
P7C-P8C
76,05
196.762,999
9.133.779,933
P6-P7
47,07
798.737,498
9.079.770,039
P8C-P9C
36,08
196.828,813
9.133.741,827
P7-P8
4,15
798.749,768
9.079.724,599
P9C-P10C
41,76
196.845,001
9.133.709,586
P8-P9
44,73
798.745,623
9.079.724,723
P10C-P11C
64,82
196.845,394
9.133.667,827
P11C-P12C
20,21
196.796,792
9.133.624,937
P12C-P13C
47,91
196.795,247
9.133.604,782
P13C-P14C
15,23
196.774,117
9.133.561,779
P14C-P15C
4,00
196.768,789
9.133.547,511
P15C-P16C
13,74
196.764,785
9.133.547,511
P16C-P17C
5,72
196.768,961
9.133.560,598
P17C-P18C
44,76
196.771,579
9.133.565,684
P18C-P19C
21,07
196.791,317
9.133.605,855
P19C-P20C
64,62
196.792,928
9.133.626,862
P20C-P21C
39,01
196.841,377
9.133.669,617
P21C-P22C
33,95
196.841,010
9.133.708,621
P22C-P23C
74,48
196.825,775
9.133.738,964
P23C-P24C
22,39
196.761,322
9.133.776,282
P24C-P25C
21,63
196.740,182
9.133.783,660
P25C-P26C
33,37
196.718,591
9.133.784,942
P26C-P27C
56,85
196.685,727
9.133.779,168
P27C-P28C
36,70
196.629,362
9.133.786,592
P28C-P29C
7,40
196.592,912
9.133.790,910
P29C-P30C
26,92
196.599,529
9.133.794,231
P30C-P1C
14,21
196.626,263
9.133.791,034
DECRETO Nº 43.109, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
COORDENADAS UTM
P9-P10
80,23
798.734,067
9.079.767,935
P10-P11
50,05
798.687,359
9.079.833,173
P11-P12
49,55
798.671,103
9.079.880,508
P12-P2
4,97
798.659,359
9.079.928,642
DECRETO Nº 43.110, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos da Bacia 2 do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS