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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 101 - Página 6

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DOEPE 02/06/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 101

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste parte com terras da Área 03 deste Memorial e parte com terras remanescentes da
própria propriedade; e ao Oeste parte com terras da Área 02 deste Memorial e parte com terras remanescentes da própria propriedade.
A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1A a P9A, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1A-P2A

42,64

196.729,993

9.133.556,279

P2A-P3A

5,72

196.771,579

9.133.565,684

P3A-P4A

35,92

196.768,961

9.133.560,598

P4A-P5A

50,23

196.733,847

9.133.553,019

P5A-P6A

30,00

196.732,045

9.133.502,817

P6A-P7A

4,16

196.736,529

9.133.473,150

P7A-P8A

31,88

196.732,473

9.133.472,247

P8A-P9A

4,02

196.727,407

9.133.503,725

P9A-P1A

48,60

196.727,749

9.133.507,735

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor 12 da Bacia “B”, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Tacaimbó, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidões Administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ÁREA 02
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-42 DA BACIA I
Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 384,91 m², encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Parte do terreno desmembrado”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se
ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste parte com terras da Área 01 deste Memorial e parte com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Margarida Barbosa de Souza, parte com a Rua Alfredo Barbosa de
Souza e parte com terras remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1B a P6B,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

Recife, 2 de junho de 2016

E (X)

N (Y)

P1B-P2B

4,00

196.684,370

9.133.563,119

P2B-P3B

46,42

196.688,340

9.133.562,637

P3B-P4B

45,87

196.682,736

9.133.516,555

P4B-P5B

4,02

196.727,749

9.133.507,735

P5B-P6B

50,02

196.727,407

9.133.503,725

P6B-P1B

50,14

196.678,316

9.133.513,345

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 12 ENTRE O PV16 E PV21 DA BACIA B
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 37,61 m e largura média de 4,40 m ao longo do eixo da
linha do Coletor 12, indicando uma área de 165,48 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Corva da Negra”,
localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste com
terras da Área 02 deste Memorial; e ao Oeste com a Travessa Cícero Monteiro. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1, P2, P12 e P13, nesta ordem, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

37,53

798.621,147

9.079.928,313

ÁREA 03

P2-P12

4,97

798.658,318

9.079.933,506

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-01 DA BACIA J3 E TRECHO DO EMISSÁRIO
FINAL DA EEE-I FINAL

P12-P13

37,76

798.659,359

9.079.928,642

P13-P1

3,84

798.621,819

9.079.924,530

Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 1.937,50 m², encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Parte do terreno desmembrado”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se
ao Norte parte com a Rua Oscar Cavalcante Porto e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul parte com terras
da Estação Elevatória de Esgoto-I Final (EEE-I Final) e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Oscar Cavalcante Porto, parte com terras da Área 01 deste Memorial
e parte com terras remanescentes da própria propriedade. Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1C a P30C, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

ÁREA 02
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 12 ENTRE O PV16 E PV21 DA BACIA B
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 229,88 m e largura média de 3,95 m ao longo do eixo da
linha do Coletor 12, indicando uma área de 908,03 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Corva da Negra”,
localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul com
a Rua Pedro de Goes; e ao Oeste parte com terras remanescentes da própria propriedade e parte com terras da Área 01 deste Memorial.
A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P2 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1C-P2C

3,89

196.620,535

9.133.804,044

P2C-P3C

16,56

196.624,135

9.133.805,524

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P3C-P4C

55,19

196.630,925

9.133.790,421

P2-P3

3,77

798.658,318

9.079.933,506

P4C-P5C

33,22

196.685,640

9.133.783,214

P3-P4

54,82

798.671,020

9.079.937,877

P5C-P6C

22,65

196.718,361

9.133.788,963

P4-P5

49,54

798.675,124

9.079.880,791

P6C-P7C

23,33

196.740,974

9.133.787,620

P5-P6

78,82

798.691,466

9.079.834,022

P7C-P8C

76,05

196.762,999

9.133.779,933

P6-P7

47,07

798.737,498

9.079.770,039

P8C-P9C

36,08

196.828,813

9.133.741,827

P7-P8

4,15

798.749,768

9.079.724,599

P9C-P10C

41,76

196.845,001

9.133.709,586

P8-P9

44,73

798.745,623

9.079.724,723

P10C-P11C

64,82

196.845,394

9.133.667,827

P11C-P12C

20,21

196.796,792

9.133.624,937

P12C-P13C

47,91

196.795,247

9.133.604,782

P13C-P14C

15,23

196.774,117

9.133.561,779

P14C-P15C

4,00

196.768,789

9.133.547,511

P15C-P16C

13,74

196.764,785

9.133.547,511

P16C-P17C

5,72

196.768,961

9.133.560,598

P17C-P18C

44,76

196.771,579

9.133.565,684

P18C-P19C

21,07

196.791,317

9.133.605,855

P19C-P20C

64,62

196.792,928

9.133.626,862

P20C-P21C

39,01

196.841,377

9.133.669,617

P21C-P22C

33,95

196.841,010

9.133.708,621

P22C-P23C

74,48

196.825,775

9.133.738,964

P23C-P24C

22,39

196.761,322

9.133.776,282

P24C-P25C

21,63

196.740,182

9.133.783,660

P25C-P26C

33,37

196.718,591

9.133.784,942

P26C-P27C

56,85

196.685,727

9.133.779,168

P27C-P28C

36,70

196.629,362

9.133.786,592

P28C-P29C

7,40

196.592,912

9.133.790,910

P29C-P30C

26,92

196.599,529

9.133.794,231

P30C-P1C

14,21

196.626,263

9.133.791,034

DECRETO Nº 43.109, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

COORDENADAS UTM

P9-P10

80,23

798.734,067

9.079.767,935

P10-P11

50,05

798.687,359

9.079.833,173

P11-P12

49,55

798.671,103

9.079.880,508

P12-P2

4,97

798.659,359

9.079.928,642

DECRETO Nº 43.110, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos da Bacia 2 do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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