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DOEPE - Recife, 2 de junho de 2016 - Página 7

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DOEPE 02/06/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

Ano XCIII • NÀ 101 - 7

DECRETO Nº 43.112, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

MEMORIAL DESCRITIVO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.

ÁREA:
Área de terra nua com 5.449,16m², inserida no terreno denominado de “Sítio Angico”, localizado na zona urbana do município de
Venturosa. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com os fundos dos imóveis 107, 111, 113ª, 119, Escola Municipal e 157
localizados na Rua Maria Lenice A. Tenório; ao Sul com a Rua Sátiro Tenório e com terras do “Sítio Angico”; ao Leste e a Oeste com
terras do “Sítio Angico”. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P06 em
ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

COORDENADAS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

NORTE

P 01 / P 02

6,77

734253.532

9050737.741

P 02 / P 03

30,18

734257.750

9050732.451

P 03 / P 04

55,82

734280.019

9050752.827

P 04 / P 05

66,51

734258.547

9050804.357

P 05 / P 06

42,22

734222.815

9050860.454

P 06 / P 07

29,35

734253.842

9050889.091

P 07 / P 08

82,72

734234.936

9050911.535

P 08 / P 09

42,41

734283.901

9050978.212

P 09 / P 10

97,49

734324.912

9050967.185

P 10 / P 11

72,18

734421.591

9050954.639

P 11 / P 12

20,70

734460.084

9051015.695

P 12 / P 13

59,65

734465.823

9051035.584

P 13 / P 14

59,61

734480.209

9051093.475

P 14 / P 15

62,50

734496.501

9051150.815

P 15 / P 16

70,67

734513.778

9051210.878

P 16 / P 17

102,84

734444.740

9051206.704

P 17 / P 18

32,52

734340.593

9051200.277

P 18 / P 19

6,19

734308.284

9051196.631

P 19 / P 20

32,55

734308.848

9051190.530

P 20 / P 21

164,85

734341.117

9051194.297

P 21 / P 22

54,02

734505.666

9051204.380

P 22 / P 23

52,34

734490.733

9051152.465

P 23 / P 24

86,74

734476.611

9051102.069

P 24 / P 25

67,50

734454.554

9051018.175

P 25 / P 26

92,97

734418.293

9050960.659

P 26 / P 27

44,73

734326.096

9050973.079

P 27 / P 28

54,08

734282.896

9050984.696

P 28 / P 29

37,16

734250.123

9050941.682

P 29 / P 30

27,21

734228.902

9050911.182

P 30 / P 31

42,10

734245.999

9050890.018

P 31 / P 32

71,07

734215.059

9050861.462

P 32 / P 33

50,83

734253.207

9050801.571

P 33 / P 01

24,00

734271.101

9050753.993

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

225.000,00
60.000,00
165.000,00
225.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Projeto:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

0101

15.000,00
15.000,00

0101

15.000,00

15.000,00

195.000,00
0101

TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

195.000,00
225.000,00

DECRETO Nº 43.113, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
e Energéticos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com inversões financeiras, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Projeto:
04.129.0587.3441 - Implantação dos Programas de Modernização da SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
04.129.0955.0178 - Reaparelhamento e Reequipamento da Secretaria da Fazenda FAAF
4.4.90.00 - Investimentos

0101
0101

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 46.000,00 em
favor da Secretaria da Fazenda.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 43.111, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0125

36.000,00
36.000,00
10.000,00

0125

10.000,00

TOTAL

46.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
art. 1º, no Projeto: “Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento
Sanitário – COMPESA”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e no Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura
dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2016.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

46.000,00
0125

46.000,00
46.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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