DOEPE 01/07/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete
hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26A” ao ponto “P217A” com a Gleba 7 de propriedade
da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P224A” ao “P224B” com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto
“P217A” ao ponto “P224A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” com o acesso viário
interno projetado.
Ano XCIII • NÀ 120 - 7
b) a aquisição de combustível utilizado nas operações de fiscalização ambiental realizadas em conjunto com a
CPRH.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2
Partindo do ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do
acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°29’55”, tomando-se uma distância de
111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de Coordenadas UTM 281.943,9577
m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto “M14A” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com
uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM
281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros
encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A”
a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância
de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 173°41’52” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este
e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M18A”
de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma distância
de 12,9328 metros encontramos o ponto “M19A” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.617,1692
m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o
ponto “M20B” de Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e
uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M21A” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte.
Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M21A” com um ângulo
interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e
9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “1C” com um ângulo interno de
96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o ponto “P293” de Coordenadas
UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros
encontramos o ponto “P294” de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
167°52’04” e uma distância de 70,3522 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652
m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22”
com um ângulo interno de 126°28’39” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM
281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER ponto inicial da
presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.260,97 metros, um ângulo
de fechamento de 81°39’46” e uma área total de 66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados),
correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto “M22”
ao ponto “M12A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto “M16A” ao “M21A” com o acesso viário interno
projetado e do ponto “M21A” ao “1C” com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto “M12A” ao ponto “M16A”
com o acesso viário interno projetado; ao Oeste : limita-se do ponto “1C” ao ponto “M22” com a área remanescente do Engenho Jacaré.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2253 - Exonerar, a pedido, CARLOS FALCÃO CORREA LIMA FILHO do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo
CAS-3, da Secretaria de Educação.
Nº 2254 - Exonerar, a pedido, CLÓVIS PAES BARRETO do cargo, em comissão, de Gestor de Transporte de Passageiros, símbolo DAS5, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 30.06.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES/DEFN Nº 83, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE SAÚDE e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, RESOLVEM:
I – Suspender, a partir de 02 de julho de 2016, a Seleção Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 75, de 22 de
junho de 2016.
II – Estabelecer que será divulgado novo Calendário – Anexo IV, ampliando os prazos inicialmente previstos através da Portaria Conjunta
SAD/SES/DEFN nº 75, de 22 de junho de 2016.
III – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Partindo do Ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda
do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°07’23’’, tomando-se uma distância
de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto “P213A” de
Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 78°34’14” e com uma distância
de 129,6044 metros encontramos o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM
281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se ao Leste com as Terras
remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros
encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a
Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos
o ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’30”
e uma distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas
UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°14’03” e uma distância de 13,9163
metros encontramos o ponto “M26E” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “M26G”
de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do ponto
“M26A” ao ponto “M26G” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo
a presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de 88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2
(quarenta e quatro mil seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro vírgula
quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao
Leste: Limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M26A” ao ponto
“M26G” com o acesso viário interno projetado.
LEI Nº 15.868, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007,
que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
do Estado de Pernambuco – TFAPE.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 31.391, de 11 de fevereiro de
2008, com as alterações introduzidas do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, RESOLVE:
Nº 1.657-Extinguir a Comissão Especial de Licitação – CEL/ZEIS/ILHA DE DEUS, Nível I, da Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, dispensando, consequentemente, os seguintes servidores das suas respectivas funções na referida comissão: Marlete de Lima
Bandeira, matrícula nº 143.007-6, Nair Gonçalves Carvalho, matrícula nº 207.416-8, João Victor Lima Santos, matrícula nº 366.410-4,
Maria de Fátima Moura Gundes de Araújo, matrícula nº 318.995-3, e Arthur Gomes de Matos Júnior, matrícula nº 319.541-4, com efeitos
retroativos a partir de 01 de junho de 2016.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 1.658-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Luciene de Alencar Matos, matrícula nº 194.404-5, cedida ao Instituto de
Recursos Humanos - IRH, a partir de 01.07.2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.659-Autorizar o afastamento da servidora EDIANE FERREIRA CAVALCANTI RAMOS, matrícula n°. 174.499-2, para participar da
68º Reunião Anual da SBPC, no período de 03 a 09 de julho de 2016, em Porto Seguro/BA, bem como custeio com passagens e diárias.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIAS SAD/GGAFI DE 30 DE 06 DE 2016.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE:
Nº 93-Conceder as servidoras abaixo relacionadas Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
KALINE CIBELE LIBERAL
SOARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
8842354-7/2016
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
SANDRA MARIA QUEIROZ
1600265-2/2016
DE SOUZA
Art. 1º A Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. .........................................................................................................................................................................
§ 5º Do valor arrecadado por meio da TEFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à CPRH serão transferidos
à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas
pela Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo Policiamento do Meio
Ambiente, em apoio às atividades da CPRH. (AC)
I - considera-se aparelhamento para efeito do § 5º a aquisição de fardamento e equipamentos necessários às
operações de fiscalização ambiental, bem como a sua manutenção; (AC)
II - considera-se custeio para efeito do § 5º: (AC)
a) o pagamento de Jornadas Extraordinárias, respeitando as regras estabelecidas no correlato Programa instituído
no âmbito do Estado de Pernambuco; (AC)
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMB.
319.623-2
AGENTE DE POLÍCIA
QPC-1
279.761-5
ANALISTA EM
GESTÃO AMBIENTAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL (POLÍCIA CIVIL)
DURAÇÃO
04 ANOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE (CPRH)
02 ANOS
Nº 94-Conceder a servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMB.
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DURAÇÃO/
A PARTIR DE
0015160-4/2016
MÔNICA KARINE BARBOSA
BOMFIM
124.025-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
NMS-1
SAÚDE
02 ANOS A PARTIR
DE 11.03.2016
Nº 95-Conceder as servidoras abaixo relacionadas Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
0446408-8/2015 HILDA TEREZA LOPES DA SILVA
0439560-0/2016 MIRIAN MARIA RIBEIRO
MATRÍCULA
302.764-3
CARGO
PROFESSOR
NÍVEL/SÍMB.
MGD/LPE/I/A
ÓRGÃO/ENTIDADE
EDUCAÇÃO
DURAÇÃO
01 ANO
267.610-9
ANALISTA EM GESTÃO
EDUCACIONAL
NGE/ESP/I/D
EDUCAÇÃO
01 ANO