DOEPE 05/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 5 de julho de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.121.847,94 (três milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos
e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 30.744.380,01 (trinta milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e um centavo),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de arrecadação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
- HEMOPE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos
“0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE especificado no Anexo III, no valor de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais); e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
III - CONVÊNIOS: Convênios não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 37 da Lei n°
15.586, de 21 de setembro de 2015, especificado no Anexo IV, e a seguir discriminados:
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
● Convênio nº 4224, de 29/12/2013, celebrado com o Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto a aquisição de equipamentos
e material permanente para unidade de hematologia e hemoterapia;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
● Convênio nº 4341, de 13/11/2014, celebrado com o Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto a aquisição de equipamentos
e material permanente para unidade de hematologia e hemoterapia;
● Convênio nº 4343, de 18/11/2014, celebrado com o Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto a qualificação dos servidores
de hematologia e hemoterapia, visando ao fortalecimento do sistema único de saúde SUS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGDomRGH+HPDWRORJLDH+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
$WLYLGDGH
5HDOL]DomRGH3URFHGLPHQWRV+HPRWHUiSLFRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
5HIRUPD$PSOLDomRH$TXLVLomRGH(TXLSDPHQWRVSDUDDV
8QLGDGHV+HPRWHUiSLFDVGR(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD)XQGDomRGH+HPDWRORJLDH
+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
727$/
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.846.0966.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
Atividade:
da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Atividade:
Governo da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Atividade:
Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Atividade:
Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos
Atividade:
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
574.059,77
0101
0101
0101
572.376,77
1.683,00
5.712,00
5.712,00
11.293.634,85
0101
0109
3.874.629,50
7.419.005,35
1.530.357,81
0101
1.530.357,81
2.120.694,23
1.756.384,09
246.000,00
114.570,14
3.740,00
9.030.634,13
279.449,13
1.500.000,00
7.251.185,00
1.751.998,00
0109
0102
0103
0119
0101
0102
0105
0101
0101
0101
0128
0101
TOTAL
1.751.998,00
1.069,56
1.069,56
4.431.172,62
3.683.989,04
747.183,58
5.047,04
5.047,04
30.744.380,01
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGDomRGH+HPDWRORJLDH+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWRD3DFLHQWHV+HPDWROyJLFRV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
5HDOL]DomRGH3URFHGLPHQWRV+HPRWHUiSLFRVj3RSXODomRGR
,QWHULRUGR(VWDGR
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
$1(;2,,,
(;&(662'($55(&$'$d2
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
&Ï',*2
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGDomRGH+HPDWRORJLDH+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
5(&(,7$6&255(17(623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
5(&(,7$'(6(59,d2623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
6(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6,175$25d$0(17È5,$6
2875266(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
$1(;2,9
&219Ç1,26
&Ï',*2
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25
(63(&,),&$d2
5(&(,7$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$'(&219Ç1,26'$81,2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2
727$/
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3324 - Manutenção dos Imóveis da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.392.1027.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Educação
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
962.457,23
0101
0105
0101
0105
0105
0119
237.615,23
724.842,00
13.540.433,59
7.790.316,31
4.930.488,00
815.889,28
3.740,00
166.617,42
0101
166.617,42
4.841.023,41
0101
0101
754.822,41
4.086.201,00
3.222.197,95
240.745,06
210.056,23
2.771.396,66
376.139,07
376.139,07
1.500.000,00
1.500.000,00
3.296.526,57
246.000,00
3.050.526,57
2.385.147,24
2.385.147,24
249.000,53
249.000,53
4.837,00
4.837,00
200.000,00
0101
0101
0109
0101
0102
0102
0101
0109
0101
0101
0101
200.000,00
30.744.380,01
DECRETO Nº 43.242, DE 4 DE JULHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.241, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 30.744.380,01
em favor da Secretaria de Educação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00
em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com investimento e operacionalização do Órgão, não implicando
em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com benefícios previdenciários, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,