DOEPE 28/07/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 139
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de julho de 2016
DECRETO Nº 43.336, DE 27 DE JULHO DE 2016.
Governo do Estado
Revoga o Decreto nº 42.862, de 6 de abril de 2016, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.335, DE 27 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Altera o Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008 e
o Decreto nº 32.541, de 24 de outubro de 2008, que
dispõem sobre licitação na modalidade pregão, eletrônica
e presencial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.862, de 6 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 12.986, de 17 de março de 2006,
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º e 35 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º A modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e para
contratação de serviços comuns, de acordo com o disposto no §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, passa a ser disciplinada, no âmbito do Poder Executivo, pelas normas estabelecidas
neste Decreto. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Nas licitações para aquisição de bens e para contratação de serviços comuns será obrigatória a modalidade
pregão. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art.4º..............................................................................................................................................................................
§1º Consideram-se bens e serviços comuns, nestes incluídos os serviços de engenharia, aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais
praticadas no mercado. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 35. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 43.337, DE 27 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
IX - aprovação jurídica do instrumento convocatório; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os arts. 2º, 4º e 28 do Decreto nº 32.541, de 24 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º Consideram-se bens e serviços comuns, nestes incluídos os serviços de engenharia, aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais
praticadas no mercado. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e para contratação de serviços comuns será obrigatória a modalidade
pregão. (NR)
Parágrafo único. As licitações para aquisição de bens e para contratação de serviços comuns serão realizadas,
obrigatoriamente, através de Pregão Eletrônico, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela
autoridade competente. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 28. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 08.846.0056.2853 - Encargos com Auxílio Funeral de Inativos da Administração Direta
do Poder Executivo Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20000- SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Projeto:
13.392.0357.1679 - Implantação Progressiva do Sistema Estadual de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0376.1838 - Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0377.1846 - Implantação de Ações de Cultura no Âmbito do Pacto pela Vida
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
0101
0101
0101
780.000,00
780.000,00
140.000,00
140.000,00
230.000,00
230.000,00
1.150.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
1.150.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
1.150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
1.150.000,00
0101
TOTAL
VII - aprovação jurídica do instrumento convocatório; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
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