DOEPE 04/08/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 144
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 43.371, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Recife, 4 de agosto de 2016
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 199.591,85
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
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DECRETA:
DECRETO Nº 43.373, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 199.591,85 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.0940 - Suporte às Atividades Fins do PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0210.2886 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0210.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0101
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
65.087,00
65.087,00
44.504,85
44.504,85
90.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
90.000,00
199.591,85
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
0101
100.000,00
25.000,00
25.000,00
125.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
199.591,85
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
100.000,00
0101
TOTAL
50.000,00
149.591,85
149.591,85
DECRETO Nº 43.372, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0512.3093 - Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das DST /
AIDS, Hepatite Virais, HTLV e Sífilis Congênita nos Municípios
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
50.000,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
125.000,00
0101
TOTAL
125.000,00
125.000,00
DECRETO Nº 43.374, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.135.058,40
em favor da Secretaria de Administração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 2.135.058,40 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cinquenta e oito reais e quarenta centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: superávit financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015,
na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social
e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 670.558,40 (seiscentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
quarenta centavos) e na fonte “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados - RDA” no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2016.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(1&$5*26*(5$,6'2(67$'2
5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGD)D]HQGD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6HUYLoRV)LQDQFHLURV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS