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DOEPE - Recife, 4 de agosto de 2016 - Página 7

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DOEPE 04/08/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 10.600.000,00
(dez milhões e seiscentos mil reais), especificado no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
4.4.67.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

0119
0104
0104
0104

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2016

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

670.558,40
670.558,40
213.000,00
213.000,00
1.251.500,00
951.500,00
300.000,00

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

2.135.058,40

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIII • NÀ 144 - 7

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

218.000,00
0104
0104

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

10.600.000,00
0241

TOTAL

218.000,00
346.500,00
346.500,00

10.600.000,00
10.600.000,00

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

564.500,00

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

DECRETO Nº 43.375, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.530.614,68
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1990.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1990.99.00 - OUTRAS RECEITAS
1990.99.01 - OUTRAS RECEITAS - ARRECADAÇÃO

VALOR

10.600.000,00
10.600.000,00
10.600.000,00
10.600.000,00
10.600.000,00

DECRETO Nº 43.377, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.359.246,16
em favor da Secretaria das Cidades.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.530.614,68 (três milhões, quinhentos
e trinta mil, seiscentos e catorze reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 2.359.246,16 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit
Financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes
da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor R$
2.359.246,16 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão do Setor Turístico do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
23.126.0940.2603 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
0101

0101

TOTAL

3.507.606,12
3.100.244,00
407.362,12
23.008,56
23.008,56
3.530.614,68

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.40.00 - Investimentos

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

0119
0119

TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

3.530.614,68
3.530.614,68
3.530.614,68

DECRETO Nº 43.376, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

2.359.246,16
1.339.246,16
1.020.000,00
2.359.246,16

DECRETO Nº 43.378, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 97.000,00 em
favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.600.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife, crédito suplementar no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Excesso de
Arrecadação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

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