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DOEPE - Recife, 2 de setembro de 2016 - Página 5

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DOEPE 02/09/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de setembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 165 - 5

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Governo do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ORÇAMENTO FISCAL 2016

01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 43.480, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Aloca os cargos comissionados que indica.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00

DECRETO Nº 43.482, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito extraordinário no valor de R$ 2.000.000,00,
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1
(um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, os cargos comissionados abaixo, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-2; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gestão do Trabalho, símbolo CAS-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o inciso IV do art. 37 e o § 3º
do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 37 e
38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara situação de
Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos virus zika e chicungunya, cuja vigência foi prorrogada
pelo Decreto nº 43.058, de 18 de maio de 2016,

Art. 3º Os Regulamentos da Assessoria Especial ao Governador e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de que trata o
presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, Crédito Extraordinário no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminado no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DECRETO Nº 43.481, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.

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9$/25









Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2016.

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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727$/

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

2.000.000,00
2.000.000,00

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio




O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara



Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 22.661.319,50
em favor da Secretaria de Educação.

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR



DECRETO Nº 43.483, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

2.000.000,00
0101

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
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