DOEPE 10/09/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 4243 - Remover MARIA JOSÉ SILVA DE MELO, LPE, I, D, mat. 270.934-1, para ETE DE PALMARES, Palmares, GRE Mata Sul, com
200 h/a mensais, na função de Apoio Pedagógico, Integral, conforme Decreto nº 36.355, de 29.03.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 01.09.2016.
Nº 4244 - Remover RITA DE CASSIA ARAÚJO ALBUQUERQUE, LPE, III, D, mat. 173.377-0, para EREM MONSENHOR ALFREDO
DAMADO, Terezinha, GRE Agreste Meridional, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº
39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 24.08.2016.
Nº 4245 - Remover ANDREA ROSIMERI TELES VIANA, LPE, III, D, mat. 160.855-0, para EREM DOM JOÃO DA MATA AMARAL,
Garanhuns, GRE Agreste Meridional, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de
31.01.2016, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 24.08.2016.
Nº 4246 - Remover ERALDO JOSÉ DA SILVA, LPE, II, D, mat. 241.232-2, para EREM MONSENHOR ABÍLIO AMÉRICO GALVÃO,
Palmares, GRE Mata Sul, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 25.05.2016.
Nº 4247 - Remover VANDA MARIA DE MEDEIROS, LPE, II, V, mat. 191.651-3, para EREM MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Olinda,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.08.2016.
Nº 4248 - Remover MARIA LENY AMARAL DE ARAÚJO, LPE, III, D, mat. 174.284-1, para EREM HENRIQUE JUSTINO DE MELO,
Jucati, GRE Agreste Meridional, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2016.
Nº 4249 - Remover ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, LPE, I, D, mat. 277.687-1, para EREM CONDE CORREA DE ARAÚJO,
São Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Educação Física, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009,
e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 24.08.2016
Nº 4250 - Remover AFONSO FEITOSA REIS FILHO, LPE, III, D, mat. 172.535-1, para ETE MIGUEL BATISTA, Recife, GRE R. Norte, com 200
h/a mensais de Química ,Integral, conforme Decreto nº 40.327, de 24.01.2014, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 12.08.2016.
Nº 4251 - Remover EDSON CORREIA DE ARAÚJO, LPE, I, D, mat. 301.044-9, para EREM MARIA RITA DA SILVA LESSA, Recife,
GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia , Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 19.02.2016.
Nº 4252 - Remover REJANE DE ALMEIDA BATISTA, LPE, II, D, mat. 193.806-1, para EREM PROFESSOR TRAJANO DE MENDONÇA,
Recife, GRE R. Sul, com 150 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 01.09.2016.
Ano XCIII • NÀ 170 - 11
GERUZA FERNANDES DE LIMA
IONE LEITAO ALVES LEITE
ISIS ROSALY DA PAIXÃO
JOSE ELIZEL MONTEIRO
KADJANE MARIA PAZ DE ARRUDA VACONCELOS
LEUCIO JOSE DE MOURA
MARIA ANTONIA DA CONCEIÇAO FILHA
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS SILVA
Mª DA CONCEIÇAO LACERDA DE LIMA OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA
MARIA IOLANDA DE SOUZA GADELHA
MARIA ISORILDA SILVA ANDRADE
MARIA JOSE HERMIRIO DE LIMA IRMÃ
MARTA JAQUELINE BARBOSA SANTOS
NELMA MARIA CORREIA DE LIMA
PATRICIA ANNA CORDEIRO C. CAVALCANTI
CRICIDALVA GOMES DE ARAUJO
ROBERTO JANUARIO DE MEDEIROS
ROSANE MARIA PEIXOTO DE MENDONÇA
ROSANE MARIA PEIXOTO DE MENDONÇA
ROSINETE DA SILVA TRAJANO
SARA LUCIA SOARES ESTEVAM
SEVERINA ANTONIA BARBOSA
SOCORRO DANTAS CAVALCANTI
SOLANGE MARIA DE CARVALHO MENDONÇA
SUELI MARIA SILVA AZEVEDO
VILMA BEZERRA DA SILVA
VILMA NESTOR DA SILVA
WELLINGTON FREDOVINO RAMOS
180620-3
143648-1
165111-0
125528-2
124566-0
139134-8
131579-0
163791-6
179611-9
88891-5
161293-0
90705-7
160570-4
123598-2
109667-2
1541064
181325-0
075130-8
163868-8
163868-8
164833-0
162677-9
131853-5
173793-7
120460-2
147260-7
133825-0
119450-0
144134-5
2
2
2
2
1
1
2
2
1
1
2
1
2
2
2
2
3
2
2
1
2
2
2
2
1
1
2
2
1
01/08/2016
01/08/2016
27/07/2016
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08/08/2016
01/08/2016
26/07/2016
02/08/2016
10/08/2016
02/08/2016
08/08/2016
01/08/2016
02/08/2016
26/07/2016
08/08/2016
15/08/2016
27/07/2016
27/07/2016
18/05/2016
17/08/2016
03/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
02/08/2016
08/08/2016
1º/2º
2º
1º
2º
3º
1º
3º
1º
1º
3º
1º
4º
2º
2º
1º
2º
1º
1º
2º
2º
2º
1º
3º
1º
1º
2º
2º
3º
1º
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 23/08/2016 REFERENTE A SERVIDORA MARIA DO SOCORRO LOPES PINA MATRICULA
Nº 112.186-3, ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO A PARTIR 01/08/2016, LEIA-SE: 02(DOIS) MESES A PARTIR DE
01/09/2016-GRE RECIFE NORTE.
FAZENDA
Nº 4253 - Remover CLAUDIANA TAVARES CORDEIRO, LPE, III, D, mat. 164.564-1, para EREM DOM VITAL, Recife, GRE R. Norte,
com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 05.09.2016.
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Nº 4254 - Remover JAQUELINE DE LUCENA NEGROMONTE, LPE, III, A, mat. 135.634-8, para EREM CARLOS SOARES DA SILVA,
Salgadinho, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 31.08.2016.
DESPACHO DO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL EM, 09.09.2016
Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, “a”, 1, da Portaria SF nº 129, de
26.06.2013, autorizo os afastamentos para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à
fiscalização:
Nº 4255 - Remover MARIA GERLANE CHAVES CUSTÓDIO, LPE, III, D, mat. 173.343-5, para EREM CLOTILDE DE OLIVEIRA, Recife,
GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 22.08.2016.
Nº 4256 - Remover ALESSANDRA GOMES DA SILVA, LPM, II, A, mat. 253.427-4, para EREM JOSÉ VILELA, Recife, GRE R. Norte,
com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 18.08.2016.
Nº 4257 - Remover WILLIAN BARBOSA DA SILVA, LPM, II, A, mat. 252.034-6, para EREM PADRE FRANCISCO CARNEIRO, Olinda,
GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Química, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 26.07.2016.
Nº 4258 - Remover PAULO ROBERTO CORDEIRO, LPE, I, D, mat. 240.941-0, para EREM JOÃO MONTEIRO DE MELO, Belo Jardim,
GRE Caruaru, com 150 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 02.08.2016.
Nº 4259 - Remover MARIA LAUDEIR DE BARROS MENDONÇA, LPE, II, D, mat. 189.885-0, para EREM PROFESSOR MANOEL
EDMUNDO, Lagoa dos Gatos, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, na função de Chefe de Secretaria, Integral, conforme Decreto nº
37.824, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 28.07.2016.
Nº 4260 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a JOÃO PAULO RODRIGUES COSTA, Prof. LPE, I, D, mat. 256.9426, para a função de Diretor da EREM DE BEBERIBE, Recife, GRE Recife Norte, com remuneração correspondente a 200 h/a, Integral,
conforme Decreto nº 31.315, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 12.08.2016.
Nº 4261 - Remover MARIA DO SOCORRO PEREIRA, LPE, IV, D, mat. 121.642-2, para EREM PROTÁZIO SOARES DE SOUZA,
Toritama, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC
nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.08.2016.
Nº 4262 - Dispensar MARIA DO SOCORRO PEREIRA, mat. 121.642-2, da função de Chefe de secretaria da EREM PROTÁZIO SOARES
DE SOUZA, Toritama, GRE Caruaru, a partir de 01.08.2016.
Nº 4263 - Tornar sem efeito a Port. 4223 de 08.09.16, referente a VANUSIA DE BARROS LICIO SANTOS, mat. 249.967-3.
Nº 4264 - Designar ROSIDALBA CLEA DE SANTANA PEREIRA, mat. 107.966-2, para a Função Gratificação de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, desta Gerência Geral, no período de 08.08 a 06.10.16, durante o impedimento do titular MARIA DE FATIMA PEIXE, mat. 139.2620, que se encontra de Licença Médica. SIGEPE 04826968/16.
NOME
Pablo Cavalcanti de Andrade Lima Brito
Carlos Alberto Batista Rêgo
Alexandre Emídio de Oliveira
Luiz Antônio de Souza Neto
Álvaro Pereira de Andrade
Ana Olívia Reinaldo de Souza
Adilson Gomes Barbosa
Givaldo Macêdo Soares
Hermes Wanderley Prazim de Oliveira
Egivaldo Jordão de Vasconcelos
Davi Santos de Souza
MATRÍCULA
184.959-0
186.642-7
169.977-6
116.073-7
184.916-6
111.050-0
187.727-5
180.237-2
184.922-0
170.007-3
167.547-8
PERÍODO
CIDADE
11 a 17.09.2016
Porto Velho - RO
12 a 17.09.2016
João Pessoa - PB
18 a 24.09.2016
São Paulo - SP
25.09 a 01.10.2016
São Paulo - SP
18 a 24.09.2016
25.09 a 01.10.2016
25.09 a 01.10.2016
São Paulo - SP
Aracaju - SE
São Paulo - SP
Bernardo Juarez D’Almeida
Coordenador da Administração Tributária Estadual
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 19.09.2016 às 9h na sala 902, no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas
Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. AI SF 2016.000005947748-70. TATE Nº 00.807/16-8. AUTUADA: MAX PURO COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EIRELI. CACEPE:
0107394-08. CNPJ: 09.026.667/0001-38. ADVOGADO: RAPHAEL NASCIMENTO COSTA, OAB/PE 36.818 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
02. AI SF 2014.000004778718-56 TATE 00.871/15-0. AUTUADA: LOJAS INSINUANTES S/A CACEPE: 0341567-80. ADVOGADO:
JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS.
03. AI SF 2014.000004840854-45 TATE 00.873/15-2. AUTUADA: LOJAS INSINUANTES S/A CACEPE:0332584-90. ADVOGADO: JÚLIO
ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS.
04. AI SF 2014.000004519016-50 TATE 00.874/15-9. AUTUADA: LOJAS INSINUANTES S/A CACEPE: 0297179-81.ADVOGADO: JÚLIO
ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS.
05. AI SF 2014.000004649960-78 TATE 00.875/15-5. AUTUADA: LOJAS INSINUANTES S/A CACEPE: 0348543-98. ADVOGADO:
JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
6. AI SF 2016.000004524682-81 TATE Nº 00.671/16-9. AUTUADA: WD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA.
CACEPE: 0432289-41.
7. AI SF 2016.000004504038-32 TATE Nº 00.672/16-5. AUTUADA: WD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA.
CACEPE: 0432289-41.
Nº 4265 - Remover JOSE ARLINDO DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.140-1, para a Esc. Paula Frassinetti, Carpina, GRE Mata Norte,
com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04863655/16.
Recife, 09 de setembro de 2016.
Nº 4266 - Remover KARLA TASSELLI ASSIS SILVESTRE, Prof. LPE, III, D, mat. 176.190-0, para a Gerência de Políticas Educacionais
de Jovens, Adultos e Idosos, da SEDE, com 200 h/a mensais, a partir de 08.08.16. SIGEPE 04776221/16.
Marconi de Queiroz Campos
Presidente
Nº 4267 - Remover GILENO RODRIGUES DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.511-5, para a EREM Maestro Nelson Ferreira, Paulista,
GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Educ. Física, a partir de 01.06.16. SIGEPE 04532927/16.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE METRO NORTE EM 09/09/2016
NOME
ALCINA VENTURA DA SILVA
ALMIR CARNEIRO DA CUNHA
AURENICE PEREIRA DE AZEVEDO SEIXAS
CLAUDIA CRISTIANE GOMES DE LIMA
CRISTINA MARILANA RANGEL MACHADO
EDNA EMILIA DE MOURA
EDNALDO DOS MONTES BARBOSA
ELIAS DELMIRO DA SILVA
ESTELITA LINS DE MEIRA LIMA
FERNANDA MARIA CHAVES SANTANA
FRANCISCA HENRIQUE DE ANDRADE
GERALDO CASSIANO PEREIRA
MATRÍCULA
124149-4
133632-0
154146-3
240408-7
116680-8
137591-1
191018-3
160894-0
240104-5
121493-4
124199-0
125781-1
Nº MESES
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
1
2
INÍCIO
09/08/2016
29/08/2016
27/07/2016
01/08/2016
01/08/2016
10/08/2016
08/08/2016
26/07/2016
01/08/2016
01/08/2016
08/08/2016
01/08/2016
DECÊNIO
3º
3º
2º
1º
2º
2º
1º
2º
1º
2º
3º
3º
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 09.09.2016
(CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS)
AI SF 2015.000008101357-41 TATE Nº 00.248/16-9. AUTUADA: W J SUPERMERCADOS LTDA CACEPE: 0361864-14. ADVOGADO:
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0030/2016(01) RELATORA: JULGADORA
SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. OS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DEVEM
PERMANECER NO ESTABELECIMENTO ATÉ A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR
OS LIVROS NA REPARTIÇÃO FISCAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1 – Constitui-se obrigação acessória, do contribuinte, conservar
os livros e documentos fiscais no seu estabelecimento, para serem exibidos à autoridade fiscal, até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários (art. 195 par. Único CTN e 82 do Dec. 14.876/91). 2 – O fato do autuado não ter apresentado os Livros na repartição fiscal,
não implica em dizer que os mesmos não estivessem no seu estabelecimento, portanto não tipificada a infração de inobservância da
obrigação de manter seus livros e documentos fiscais no seu estabelecimento, também, não tem o contribuinte a obrigação de apresentálos na repartição fiscal para exame como, no caso, lhe foi exigido pelo autuante sem respaldo em lei. A 5º Turma Julgadora, no exame e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração.
AI SF 2015.000006473033-69 TATE 00.403/16-4. AUTUADA: REIKI IMPORTS TRADING COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELLI EPP. CACEPE 0528265-97. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0031/2016(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA
BEZERRA DE MATOS. EMENTA: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA CLAREZA. CRÉDITO ILÍQUIDO. 1) Denúncia de falta
de recolhimento do ICMS - ST (011-) nas operações internas, que teria sido retido e não recolhido pelo contribuinte autuado, contudo a
planilha constante do CD-R, acostado ao auto de infração indica operações que não levam à conclusão de que o imposto destacado nas
Notas Fiscais era devido ou não foi recolhido, tornando ilíquido o crédito tributário. 2) A não observância de requisito legal indispensável
para se caracterizar a infração macula de nulidade o auto, onde a mesma foi apurada. A 5º Turma Julgadora, no exame e julgamento do
processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração.