DOEPE 10/09/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 170
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de setembro de 2016
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ORÇAMENTO FISCAL 2016
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETO Nº 43.505, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Transfere o cargo comissionado que indica.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
800.000,00
DECRETO Nº 43.507, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.496.514,12
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PNAGE
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente,
símbolo CAS-3.
Art. 2° Os Regulamentos dos Órgãos referidos no art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
800.000,00
800.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.496.514,12 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e quatorze reais e doze
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º é proveniente de superávit financeiro de
2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização
da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 1.496.514,12 (um
milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e quatorze reais e doze centavos).
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.506, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.496.514,12
0119
TOTAL
1.496.514,12
1.496.514,12
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.508, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.788.015,99
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
650.000,00
650.000,00
150.000,00
150.000,00
800.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo do
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.788.015,99 (três milhões, setecentos e oitenta e
oito mil, quinze reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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