DOEPE 16/09/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 174 - 5
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios
sobre uma mesma operação incentivada. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 43.522, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.524, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da G ratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os
bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
...............................
julho e agosto de 2016
R$ 1.922.927.588,00
R$ 1.025.497.283,00
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana ConsƟtucionalista e 195º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto n° 26.334, de 27
de janeiro de 2004, à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS
RAYMUNDO DA FONTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 101ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 18 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 26.334, de 27 de janeiro de 2004,
concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia PE 15, km 14, Torres Galvão,
Paulista – PE, com CNPJ/MF nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE nº 0069853-94, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15
do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.334, de 27 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Torres Galvão, Paulista – PE, com CNPJ/MF nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE nº 0069853-94, o do
estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
DECRETO Nº 43.523, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 33.272, de 8 de abril
de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, atualmente denominada
EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA.-EPP.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
IV - prazos de fruição: (NR)
CONSIDERANDO a Resolução nº 066, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, retificada por meio da Errata publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2015, o teor do Ofício
CONDIC nº 092, de 13 de julho de 2015, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015,
a) de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2016; (REN/NR)
b) de 1º de fevereiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2028, renovação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.272, de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, atualmente denominada EDILIMP INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. - EPP, estabelecida na Rua 13 de Junho, nº 10, São Miguel,
Arcoverde - PE, com CNPJ/MF nº 01.108.722/0001-27 e CACEPE nº 0221286-20, o estímulo de que tratam os arts.
5º e 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição, contados a partir de 1º de maio de 2012: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de fevereiro de 2004 a 30 de setembro de 2016, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil
e seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2028, independentemente de qualquer valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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