DOEPE 18/11/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de novembro de 2016
DECRETO Nº 43.751, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Governo do Estado
Introduz alterações no Decreto nº 34.919, de 29 de
abril de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa ADL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS
LTDA., atualmente denominada ADL – INDÚSTRIA DE
DERIVADOS DE LATICÍNIOS LTDA.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, que versa sobre autorização
para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 2 (dois) advogados para compor a força de trabalho daquela instituição;
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 073, de 28 de dezembro de 2015, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado,
em 16 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC
nº 209, de 12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
CONSIDERANDO que a seleção visa à substituição de dois contratos temporários que já chegaram a termo, sem haver mais
seleção válida para preenchimento das vagas abertas;
Art. 1º O Decreto nº 34.919, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa ADL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., atualmente denominada
ADL – INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Avenida Consul Joseph Noujaim, nº
253, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.413.524/0001-20 e CACEPE nº 0389524-67, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características: (NR)
CONSIDERANDO ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à
solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom funcionamento da Fundação;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 064, de 15 de junho de 2016,
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Advogados para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º
da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de maio de 2013; (NR)
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do
saldo devedor do ICMS normal apurado em cada período fiscal; (NR)
Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem
vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da FUNASE.
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se que: (NR)
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
a) no período de 1º de maio de 2013 a 30 de outubro de 2016, não pode ser superior a R$ 12.989,72 (doze mil e
novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos); e (REN/NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
b) no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2025, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.750, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETO Nº 43.752, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa IBRAP
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A.
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos
do Estado de Pernambuco - IRH, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico, mantido o símbolo.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 2° O Regulamento do IRH deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 036/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 079, de 15 de julho de 2016,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A, estabelecida na
Rodovia PE-075, nº 220, km 01, Centro, Goiana - PE, com CNPJ/MF nº 00.130.132/0002-19 e CACEPE nº 0658915-46, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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