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DOEPE - Recife, 30 de novembro de 2016 - Página 11

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DOEPE 30/11/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de novembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Ano XCIII • NÀ 222 - 11
$1(;2,
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.762,55
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Entidade, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.762,55 (um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e dois reais
e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

 75,%81$/'(-867,d$
 7ULEXQDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 5HPXQHUDomRGH0DJLVWUDGRVH6HUYLGRUHV$WLYRVGR3-3(
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito
do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0086.0220 - Promoção do Ensino Médio no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0983.0234 - Encargos com o PASEP do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

40.156,01
0241

40.156,01
87.100,00

0241

87.100,00
500.000,00

0242

500.000,00
140.000,00

0241

140.000,00
100.000,00

0242

100.000,00
344.506,54

0241

344.506,54
6.000,00
6.000,00

0241

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2016

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.126.0983.2114 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0983.4522 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0983.0233 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0083.0218 - Desenvolvimento da Vigilância Epidemiológica no DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.0983.4157 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa,
crédito suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

1.217.762,55

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO





Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 111.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2016



DECRETO Nº 43.821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0241
0241
0241
0241
0241
0241
0242

340.000,00
20.000,00
320.000,00
119.975,38

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

40.000,00
1.645,32
1.645,32
600.000,00
600.000,00
6.000,00
6.000,00
141,85
141,85

0241

ORÇAMENTO FISCAL 2016

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
0101
0101

TOTAL

119.975,38
110.000,00
110.000,00
40.000,00

0241

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

100.000,00
11.000,00
11.000,00
111.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

111.000,00
100.000,00
11.000,00
111.000,00

1.217.762,55

DECRETO Nº 43.822, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
DECRETO Nº 43.820, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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