DOEPE 30/11/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - Procuradoria Geral do Estado;
Recife, 30 de novembro de 2016
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - Gabinete do Governador;
IX - Administração de Fernando de Noronha;
X - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
XI - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
XII - Conselho Distrital de Fernando de Noronha; e
XIII - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE.
§ 1º Os titulares dos órgãos e das entidades devem indicar os respectivos representantes em até 15 (quinze) dias da publicação
deste Decreto, mediante ofício dirigido ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 2º A participação nas atividades do CIIEBC é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título,
de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 3º O Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono - CIIEBC elaborará plano de ação no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETO Nº 43.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Atualiza os valores da Taxa de Controle e Fiscalização do
Estado de Pernambuco – TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 8º da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, o valor da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA devido à União;
ORÇAMENTO FISCAL 2016
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 01.846.0991.0784 - Concessão de Auxílio Saúde aos Servidores do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.0796 - Ressarcimento das Despeas de Pessoal à Disposição do Tribunal
de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
CONSIDERANDO que a o art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe que constitui crédito para
compensação com o valor devido a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento)
e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em
razão de taxa de fiscalização ambiental;
CONSIDERANDO que a atualização da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE,
correspondente à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de janeiro de 2008 a outubro de 2016, não irá
onerar os empreendedores estaduais, tendo em vista que serão integralmente compensados dos valores devidos à União a título de Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA,
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE aplicados no Estado
de Pernambuco constantes do Anexo II da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, ficam atualizados nos termos do Anexo Único.
0101
0101
0101
0101
0101
1.567.000,00
1.567.000,00
1.420.000,00
1.420.000,00
160.000,00
160.000,00
300.000,00
300.000,00
90.000,00
90.000,00
20.000,00
0101
20.000,00
1.413.000,00
0101
1.413.000,00
4.970.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.878.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
ANEXO ÚNICO
VALORES EM REAIS DEVIDOS A TÍTULO DE TFAPE, POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE
-
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Pequeno
Médio
Alto
120.000,00
4.970.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.878.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Pessoa
Física
0101
3.750.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
120.000,00
DECRETO Nº 43.818, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Potencial de Poluição Grau
de Utilização de Recursos
Ambientais
0101
0101
TOTAL
CONSIDERANDO o reajuste realizado, em dezembro de 2015, pela União na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;
CONSIDERANDO que desde a vigência da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, o Estado não alterou os valores
da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, apesar de autorizado a atualizá-los anualmente
mediante decreto;
3.750.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
LEONILDO DA SILVA SALES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Microempresa
Empresa de
Pequeno Porte
Empresa de
Médio Porte
Empresa de
Grande Porte
52,20
117,44
187,91
234,89
234,89
375,82
469,77
469,77
939,55
2.348,87
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
&RQWULEXLo}HV3DWURQDLVQD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGRDR
)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.970.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 43.817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
0RGHUQL]DomR2SHUDFLRQDOH7HFQROyJLFDGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR
(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR
(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
,PSODQWDomRGD2XYLGRULDGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWR-XUtGLFR-XGLFLDOH([WUDMXGLFLDOD3HVVRDV
1HFHVVLWDGDVGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGRDR
)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25