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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 222 - Página 4

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DOEPE 30/11/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.796, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, pelos pernambucanos Cléber Santana
Loureiro e Everton Kempes dos Santos Gonçalves, e pelas demais vítimas do acidente aéreo ocorrido em 29 de novembro de 2016, no
voo que partiu de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, com destino a Medellín, na Colômbia.

Recife, 30 de novembro de 2016

III - produtos beneficiados: inseticida para uso em animais domésticos – NBM/SH 3808.91.99; inseticida para prevenção para
uso em animais domésticos – NBM/SH 3808.91.99; inseticida para uso em filhotes – NBM/SH 3808.91.99; inseticida em spray para uso
em animais domésticos – NBM/SH 3808.91.99; inseticida em spray para uso em filhotes – NBM/SH 3808.91.99; medicamentos à base de
sal de lisina, metronidazol ou seus sais, azatioprina, nitrato de miconazol – NBM/SH 3004.90.66; medicamentos à base de outros produtos
contidos nas posições 29.16 a 29.20 – NBM/SH 3004.90.29; medicamentos à base de outros produtos contidos nas posições 29.34,
29.35 e 29.38 – NBM/SH 3004.90.79; vacinas para medicina veterinária – NBM/SH 3002.30.90; vacinas para medicina veterinária contra
raiva – NBM/SH 3002.30.10; medicamentos que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32 – NBM/SH 3004.90.59; medicamentos
que contenham outros antibióticos, não derivados da penicilina – NBM/SH 3004.2099; medicamentos à base de complexo de ferro
dextrana – NBM/SH 3004.90.96; medicamentos inseridos no grupo 30.04 à base de outros produtos, não relacionados no grupo 30.04
– NBM/SH 3004.90.99; medicamentos que contenham outros produtos da posição 29.33 – NBM/SH 3004.90.69; medicamentos que
contenham gonadorelina (LH-RH) – NBM/SH 3004.39.21; medicamentos que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26 – NBM/SH
3004.90.49; vacina com reagentes de origem microbiana para diagnóstico – NBM/SH 3002.30.10; vacina para medicina veterinária contra
febre aftosa – NBM/SH 3002.30.60; seringa com agulha para aplicação veterinária – NBM/SH 9018.31.90; medicamentos que contenham
outras penicilinas ou seus derivados – NBM/SH 3004.10.19; inseticida à base de cipermetrina ou de permetrina – NBM/SH 3808.91.92 e
acaricida à base de dicrotofós – NBM/SH 3808.99.93;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 06.987.725, será calculado de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto
nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

DECRETO Nº 43.797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1° Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, de que trata o presente Decreto deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.

DECRETO Nº 43.799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 23.988, de 28
de janeiro de 2002, à empresa AMANCO BRASIL S/A,
atualmente denominada MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA
DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Ata da 99ª Reunião, retificada pela Ata da 102ª Reunião, ambas do Comitê Diretor do PRODEPE,
realizadas, respectivamente, em 18 de setembro de 2015 e 22 de junho de 2016,

DECRETO Nº 43.798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.988, de 28 de janeiro de
2002, concedido à empresa AMANCO BRASIL S/A, atualmente denominada MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
PLÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 1251, SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com
CNPJ/MF nº 58.514.928/0037-85 e CACEPE nº 0286038-42, nos termos do inciso III do caput, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15
do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 035/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 068, de 15 de julho de 2016,

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.988, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO LTDA., estabelecida na Avenida Caxangá,
4038, Iputinga, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 06.987.725/0001-00 e CACEPE nº 0340203-73, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

“Art. 1º Fica concedido à empresa AMANCO BRASIL S/A, atualmente denominada MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA
DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 1251,
SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 58.514.928/0037-85 e CACEPE nº 0286038-42, o
estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

Art. 2º .............................................................................................................................................................................

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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