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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 235 - Página 4

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DOEPE 20/12/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 235

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de dezembro de 2016

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

Governo do Estado

III - produtos beneficiados: desempenadeira plástica - NBM/SH 3926.90.90 e espátula plástica - NBM/SH 3926.90.90;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

DECRETO Nº 43.938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

Dispõe sobre as atribuições específicas do cargo de
Analista Administrativo de Procuradoria, de que trata a
Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria de que trata a
Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014, área de atuação – Divisão de Cálculo.
Art. 2º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, na área de atuação – Divisão de Cálculo:

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - planejar, organizar e controlar as ações da competência da Divisão de Cálculo;
II - analisar, definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e administrativos;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

III - efetuar estudos e pesquisas de interesse da Procuradoria;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - executar atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos e judiciais, elaborar manifestação técnica
para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer outros órgãos de controle, atualizar valores de
Requisições de Pequeno Valor – RPVs e Precatórios;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

V - assistir procuradores em análises de cálculos;
VI - prestar assistência técnica em provas periciais; e
VII - exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.

DECRETO Nº 43.940, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Art. 3º Para o provimento do cargo efetivo de que trata o art. 1º será exigido, como requisito de instrução, diploma de graduação
em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia ou Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber, conforme o art. 10 da Lei Complementar
nº 275, de 30 de abril de 2014.

Autoriza a terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelo Decreto nº 41.874, de 29 de junho de
2015, da empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., atualmente denominada
FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.,
em outro Estado da Federação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 077, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 051, de 12 de abril de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada em 18 de março de 2016,

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DECRETA:

DECRETO Nº 43.939, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FAMASTIL PRATK S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 123/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 179/2015, de
12 de janeiro de 2016,
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a terceirização da industrialização de produtos incentivados pelo Decreto nº 41.874, de 29 de junho
de 2015, da empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., atualmente denominada FORTLEV
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101 Sul, nº 2303, km 92,001 a 95,005, Galpão 01,
Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 10.921.911/0003-77 e CACEPE nº 0568287-80, conforme
previsto no § 4º do art. 4º e no § 19 do art. 5° da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, com a empresa FORTLEV INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ nº 10.921.911/0001-05, localizada na Via Axial, s/n, Polo Petroquímico, Camaçari, Bahia – BA.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1° fica condicionada à observância das seguintes características:
I - produtos beneficiados: tubo de PVC - água e esgoto - NBM/SH 3917.23.00; eletroduto flexível corrugado - NBM/SH
3917.23.00; caixa d’água, cisterna, tanque e fossa acima de 300 litros - NBM/SH 3925.10.00; tampa e caixa d’água abaixo de 300 litros
- NBM/SH 3925.90.00;
II - prazo da terceirização: 12 (doze) meses contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
III - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 63% (sessenta e três por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, correspondente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo previsto
para a Mesorregião Metropolitana;

Art. 1º Fica concedido à empresa FAMASTIL PRATK S/A, estabelecida na Rodovia PE-005, km 23, Tiúma, São Lourenço da
Mata – PE, com CNPJ/MF nº 90.260.985/0013-10 e CACEPE nº 0457177-02, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de
27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

IV - não sujeição á cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
V - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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