DOEPE 17/02/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Monitoramento de Gastos –
PMB relativo às despesas correntes no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O benefício de Passe Livre Estudantil confere gratuidade às passagens em transportes coletivos, no âmbito das
linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RM, nos termos da Lei
nº 15.554, de 15 de julho de 2015.
§ 1º O STPP/RM a que se refere o caput abrange os municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista,
Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno
e Itapissuma.
§ 2º O beneficiário do Passe Livre Estudantil será identificado por meio do Vale Eletrônico Metropolitano de Passe - VEM
Passe Livre RMR.
§ 3º O benefício não é extensivo às linhas de transportes opcionais do STPP/RMR.
§ 4º O benefício não é cumulativo com outros benefícios que concedam gratuidade total e/ou parcial para o acesso aos
veículos do STPP/RMR.
§ 5º Constatada a cumulação benefícios relacionados à gratuidade total e/ou parcial de passagens, será validado
prioritariamente o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso, salvo requerimento expresso do beneficiário fazendo a opção pelo
Passe Livre Estudantil, através de formulário próprio.
Art. 2º Ao beneficiário do Passe Livre Estudantil será assegurada a carga em dispositivo de créditos VEM Passe Livre
RMR, correspondente ao subsídio integral de 2 passagens diárias, a serem utilizadas de segunda-feira à sexta-feira, compreendendo 44
viagens mensais no valor vigente para o Anel “A”, para cada aluno.
Recife, 17 de fevereiro de 2017
sendo-lhe facultado apreender o Vale Eletrônico Metropolitano de Passe Livre RMR durante as apurações, nas quais será assegurado
ao beneficiário o direito ao contraditório.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se fruição irregular do benefício:
I - portar Vale Eletrônico Metropolitano de Passe Livre RMR sem o atendimento aos requisitos previstos no art.4º;
II - utilizar de Vale Eletrônico Metropolitano de Passe Livre RMR que contenha adulteração, violação ou fraude de
qualquer natureza;
III - permitir o uso do Vale Eletrônico Metropolitano de Passe Livre RMR por terceiros.
Art. 10. Portaria do CTM estabelecerá as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
§ 1º O aluno de Curso Técnico na modalidade EAD fará jus a 2 passagens por semana, compreendendo 8 viagens mensais.
§ 2º Não será concedido o benefício do Passe Livre Estudantil no período de férias escolares, nos finais de semana e
feriados, com exceção da hipótese estabelecida no § 3º.
§ 3° Excepcionalmente, as instituições de ensino da rede pública estadual que mantiverem atividades curriculares
educacionais aos sábados ou domingos poderão solicitar que seus alunos disponham de até 52 viagens mensais, para:
I - reposição de aulas;
II - participação nos Programas Mais Educação, Escola Aberta ou outros desde que justificados pela Gerência Regional de
Educação; e
III - estágio curricular obrigatório, desde que comprovado que a empresa não fornece bolsa ou outro tipo de contraprestação.
Art. 3º A cada nova carga de créditos nos dispositivos VEM Passe Livre RMR, o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife – CTM verificará o saldo existente, creditando apenas o valor complementar, necessário a assegurar 44 viagens
mensais para cada aluno, no valor vigente para o Anel “A”.
Parágrafo único. Para se efetivar o creditamento complementar a que se refere o caput, o CTM levará em conta o saldo de
créditos ainda válidos para o mês subsequente, na forma do art.17 da Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011.
Art. 4º É beneficiário do Passe Livre Estudantil o aluno que cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regulamente matriculado e com frequência comprovada pela Secretária de Educação – SEE e Universidade de
Pernambuco – UPE, estes últimos, na condição de cotistas;
II - comprovar que seu domicílio e o estabelecimento de ensino em que estiver matriculado estejam situados nos municípios
operados pelo Serviço Metropolitano de Transporte Público Coletivo, mencionados no art. 1º;
III - possuir carteira de estudante; e
IV - possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§ 1º Preenchidos os requisitos contidos nos incisos I a IV, o beneficiário receberá gratuitamente o Vale Eletrônico
Metropolitano – VEM Passe Livre.
§ 2º Somente estará apto à fruição do benefício o aluno que tenha um percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de
comparecimento às aulas.
Art. 5º O Vale Eletrônico Metropolitano – VEM Passe Livre RMR deverá conter:
ATOS DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 826 - Dispensar JOSAFÁ REIS DA SILVA FILHO, matrícula nº 208.846-0, da Função Gratificada de Gereten de Educação e
Qualificação Profissionalizante, símbolo FDA-2, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 827 - Designar JOSAFÁ REIS DA SILVA FILHO, matrícula nº 208.846-0, para exercer a Função Gratificada de Superintendente do
Patronato Penitenciário de Pernambuco, símbolo FDA-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2017.
Nº 828 - Nomear JUSSANIA MARIA DOS SANTOS SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-5,
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017
Nº 829 - Dispensar, a pedido, LUZIMAR MARIA LINS MARTINS, matrícula nº 169.911-3, da atividade de Gerente de Atendimento e de
Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco –
GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 830 - Dispensar, a pedido, LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 150.081-3, da atividade de Assessor da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco –
GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 26 de setembro de 2016.
Nº 831 - Designar HENRIQUE SALES ASSUNÇÃO SANTOS, matrícula nº 187.822-0, para exercer a atividade de Gerente de Segmento
Econômico – Veículos, Substituição Tributária e Antecipação Tributária, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 832 - Dispensar, a pedido, FILIPE CAVALCANTI DE ANDRADE LIMA BRITO, matrícula nº 186.665-6, da atividade de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá, privativa do Grupo Ocupacional Administração
Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 833 - Designar MARCELO PIRES FERREIRA, matrícula nº 187.869-7, para exercer a atividade de Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 834 - Dispensar, a pedido, RICARDO MARQUES DE AZEVEDO, matrícula nº 158.238-0, da atividade de Gerente de Circunscrição de
Terminais e Postos Fiscais – Petrolândia, São José de Belmonte e Ibó, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017.
I - nome completo do estudante;
II - nome completo da mãe do estudante;
Nº 835 - Designar RICARDO MARQUES DE AZEVEDO, matrícula nº 158.238-0, para exercer a atividade de Gerente de Circunscrição
de Agência da Receita Estadual – Salgueiro e Petrolândia, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017.
III - data de nascimento do estudante;
IV - número do cartão;
V - fotografia do estudante; e
VI - biometria.
Art. 6º Para a emissão da 2ª via do Vale Eletrônico Metropolitano – VEM Passe Livre RMR, será cobrado o valor
correspondente a 6 tarifas do anel tarifário “A”, vigentes à época da solicitação.
Art. 7º A Secretaria de Educação – SEE e a Universidade de Pernambuco – UPE manterão seus respectivos bancos de
dados atualizados, com o registro dos alunos cadastrados, e os disponibilizarão ao CTM no processo de agendamento para concessão
do benefício de Passe Livre Estudantil.
Parágrafo único. Serão editadas portarias no âmbito da SEE e da UPE para disciplinar a operacionalização e a disponibilização
das informações dos bancos de dados a que se refere o caput.
Art. 8º Compete ao CTM entregar o Vale Eletrônico Metropolitano de Passe Livre RMR aos beneficiários ou seus
representantes legais.
§ 1º O CTM está autorizado a delegar, através de convênio ou instrumento congênere, exclusivamente as atividades de
emissão do cartão VEM e ações correlatas.
§ 2º O benefício do Passe Livre Estudantil será revisto sempre que necessário a assegurar sua regular fruição, observados
os parâmetros estabelecidos em portarias da SEE e da UPE.
§ 3º O CTM promoverá ações permanentes de recadastramento dos beneficiários, assegurando ampla divulgação quanto
aos prazos, locais e datas de comparecimento.
§ 4º O beneficiário ou seu representante informará à SEE ou a UPE qualquer alteração nos seus dados cadastrais, a fim de
permitir a verificação quanto ao preenchimento das condições necessárias à fruição do benefício Passe Livre Estudantil.
Nº 836 - Dispensar, a pedido, MARCELO PIRES FERREIRA, matrícula nº 187.869-7, da atividade de Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 837 - Dispensar, a pedido, FERNANDO ANTONIO MACHADO, matrícula nº 171.956-4, da atividade de Gerente de Circunscrição de
Terminais e Postos Fiscais – Quipapá e São Caetano, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco
– GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 838 - Designar FERNANDO ANTONIO MACHADO, matrícula nº 171.956-4, para exercer atividade de Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 839 - Dispensar, a pedido, MONA LYGIA REGO DE CARVALHO, matrícula nº 184.951-4, da Função Gratificada de Superintendente
de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 840 - Dispensar DANIELLA MYRIAN DE SOUSA SILVA, matrícula nº 362.504-4, da Função Gratificada de Gerente de Planejamento
Estratégico, símbolo FDA-4, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 841 - Designar DANIELLA MYRIAN DE SOUSA SILVA, matrícula nº 362.504-4, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 842 - Dispensar, a pedido, PATRÍCIA TAVARES DE CASTRO, matrícula nº 348.478-5, da Função Gratificada de Gerente de Licitação,
símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 843 - Exonerar, a pedido, ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO do cargo em comissão de Gestor de Materiais e Patrimônio,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 844 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ALBERTO DA SILVA FILHO do cargo em comissão de Gestor Técnico de Contratos, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
§ 5º A falta de comparecimento do beneficiário para a revalidação e/ou recadastramento nos prazos, locais e datas divulgados
pelo CTM ensejará o bloqueio do VEM Passe Livre RMR.
Nº 845 - Designar ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO, matrícula nº 318.729-2, para exercer a Função Gratificada de Gerente
de Licitação, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
§ 6º Na hipótese prevista no §5º, o desbloqueio fica condicionado ao comparecimento do beneficiário e à prestação de todas
as informações necessárias à revalidação e/ou recadastramento.
Nº 846 - Nomear JOSÉ ALBERTO DA SILVA FILHO para exercer o cargo em comissão de Gestor de Materiais e Patrimônio, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Art. 9º Verificadas irregularidades na fruição do benefício do Passe Livre Estudantil, o CTM efetuará o bloqueio do VEM
Passe Livre RMR e dará conhecimento dos fatos às autoridades competentes para apuração de eventual responsabilidade civil e penal,
Nº 847 - Nomear PATRÍCIA TAVARES DE CASTRO para exercer o cargo em comissão de Gestora Técnica de Contratos, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.