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DOEPE - Recife, 18 de fevereiro de 2017 - Página 11

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DOEPE 18/02/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DECRETA:

Ano XCIV • NÀ 35 - 11

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0969.0628 - Contribuição Complementar da Secretaria de Planejamento e
Gestão ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
:
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0101

12.403,38

2.838.426,01
0140

2.838.426,01
2.850.829,39

DECRETO Nº 44.125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 218.337,55
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0367.1718 - Difusão e Fruição da Produção Artística e Cultural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

24.950,00
24.950,00

0101

TOTAL

24.950,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 218.337,55 (duzentos e dezoito mil, trezentos e trinta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

12.403,38

TOTAL

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0969.0628 - Contribuição Complementar da Secretaria de Planejamento e
Gestão ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

24.950,00
0101

24.950,00

TOTAL

ROBERTO FRANCA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

24.950,00

DECRETO Nº 44.124, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 12.971.829,39
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 12.971.829,39 (doze milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta
e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da Seceretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.365.1054.4065 - Apoio e Fomento às Creches e aos Centros de Educação Infantil
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes das fontes:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

10.960,05
0101
0101
0101
0101

TOTAL

10.960,05
157.377,50
30.000,00
127.377,50
50.000,00
50.000,00
218.337,55

I - Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - Saldo financeiro do exercício de 2016 na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados” do Tesouro do
Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e da fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”
da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0969.0628 - Contribuição Complementar da Secretaria de Planejamento e
Gestão ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

218.337,55
0101

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

218.337,55
218.337,55

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

DECRETO Nº 44.126, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00
em favor da Secretaria das Cidades.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0119
0241
0104

9.425.151,01
2.838.426,01
121.000,00
6.465.725,00
12.403,38

0101

12.403,38
600.000,00

0104

600.000,00
2.934.275,00

0104

2.934.275,00
12.971.829,39

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCICO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

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