DOEPE 18/02/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FEHIS com base nas normas
e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor do FEHIS e pelo Secretário de Habitação, com observância daquelas decorrentes das
competências do Ministério das Cidades e do Conselho Gestor e Agente Operador do FNHIS;
DECRETO Nº 44.111, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
II - operacionalizar a execução físico-financeira dos programas financiados com os recursos do FEHIS;
III - prestar contas das operações realizadas com recursos do FEHIS, nos termos da legislação vigente, naquilo que se refere
às atribuições que lhe sejam especificamente conferidas;
IV - analisar a viabilidade das propostas selecionadas pela Secretaria de Habitação, acompanhar e atestar a implantação dos
objetos destas propostas;
Ano XCIV • NÀ 35 - 7
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
V - firmar convênios, contratos e acordos destinados à operacionalização do FEHIS;
VI - analisar as prestações de contas decorrentes da utilização dos recursos do FEHIS;
VII - oferecer informações ao Conselho Gestor que permitam acompanhar e avaliar as aplicações dos recursos do FEHIS;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
VIII - apresentar relatórios gerenciais ao Conselho Gestor; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2017.
IX - atuar como órgão responsável pela operacionalização do FEHIS.
Art. 8º As aplicações dos recursos do FEHIS serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse
social que contemplem:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas
urbanas e rurais;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de
interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais
de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais
de interesse social;
VII - aquisição de terrenos, vinculada à implantação de projetos habitacionais;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
51000- GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
140.000,00
0119
140.000,00
TOTAL
140.000,00
VIII - articulação e apoio aos municípios pernambucanos na elaboração dos seus Planos Locais de Habitação de Interesse
Social - PLHIS; e
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
IX - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FEHIS.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único: Farão jus aos pagamentos das despesas de viagem em valores correspondentes aos fixados na legislação
que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, em rubrica própria, os membros do Conselho Gestor
do FEHIS referidos nos incisos IX a XIII do art. 4º.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
51000- GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
14.421.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Segurança Pública
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
140.000,00
0140
140.000,00
TOTAL
Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 23.652, de 2 de outubro de 2001.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
140.000,00
DECRETO Nº 44.112, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 33.996.200,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
BRUNO DE MORAES LISBOA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Poder Judiciário, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 44.110, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 33.996.200,00 (trinta e três milhões,
novecentos e noventa e seis mil e duzentos reais) para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo DAS-3, passando
a denominar-se Superintendente do Sistema Socioeducativo;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente do Sistema Socioeducativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
33.996.200,00
33.996.200,00
33.996.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DE SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.2622 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do PJPE por
meio do FERM
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0124
TOTAL
33.996.200,00
33.996.200,00
33.996.200,00