DOEPE 24/02/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 44.159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0633.3595 - Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos
Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
21.631.0633.3594 - Implantação de Infraestrutura e Desenvolvimento dos
Assentamentos Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
137.556,00
0116
0242
47.556,00
90.000,00
50.000,00
0242
50.000,00
187.556,00
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0990.3601 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do ITERPE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 11.200.00,00 (onze milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulações das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 11.200.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIV • NÀ 39 - 17
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
0242
0242
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
137.556,00
47.556,00
90.000,00
50.000,00
50.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
187.556,00
DECRETO Nº 44.158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.514.668,52
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do FES - PE, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.514.668,52 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0109
0101
0101
0101
0101
0109
TOTAL
7.500.000,00
2.000.000,00
5.500.000,00
100.000,00
100.000,00
2.100.000,00
100.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
11.200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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3URMHWR
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,QYHVWLPHQWRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGDV*HUrQFLDV5HJLRQDLVGH6D~GH
*(5(6
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
6HGH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RUPDomRH4XDOLILFDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVSDUDR686
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
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(VWDGXDLVVRE$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGR&RQWUROHHGD3DUWLFLSDomR6RFLDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0109
0101
0101
0109
TOTAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
2.000.000,00
2.000.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
11.200.000,00
DECRETO Nº 44.160, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 512.875,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 512.875,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
$PSOLDomRGD&REHUWXUD(VWDGXDOGH$VVLVWrQFLD3Up+RVSLWDODU
0yYHO6$08
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGDRIHUWDGHSURFHGLPHQWRVGHPpGLDHDOWDFRPSOH[LGDGH
DPEXODWRULDOHKRVSLWDODU5HGHSUySULDVREJHVWmRHVWDGXDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
2SHUDFLRQDOL]DomRGR/DERUDWyULR&HQWUDOGH6D~GH3~EOLFDGH
3HUQDPEXFR/$&(1
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGR)(63(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'('()(6$62&,$/
6HFUHWDULDGH'HIHVD6RFLDO$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
0HOKRULDGD,QIUDHVWUXWXUDSDUDD$WLYLGDGH3ROLFLDOH'LVWULEXLomR
(VSDFLDOGRV6HUYLoRVj3RSXODomR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25