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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 51 - Página 4

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DOEPE 17/03/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de março de 2017

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Governo do Estado

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.236, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de
excepcional interesse público.

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE que versa sobre
autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 3 (três) Médicos Pediatras para compor a sua equipe de trabalho;

DECRETO Nº 44.238, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

CONSIDERANDO ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à
solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom funcionamento da Fundação;

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação
de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 103, de 26 de outubro de 2016,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) Médicos Pediatras para, no âmbito da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e
devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade do HEMOPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, através do Ofício nº 112/2017-SEGI/SDS, de 23 de janeiro de 2017,
para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas especialidades;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle nas obras e equipamentos da Secretaria de Defesa Social e seus órgãos
operativos, devido à carência de pessoal especializado em face do retorno de servidores a seus órgãos de origem para atuarem no
policiamento ostensivo;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 011, de 26 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos V e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Defesa Social.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 44.237, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE que versa sobre a autorização para abertura de
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos de Laboratório para atuarem no seu Complexo Hospitalar;

ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a necessidade emergencial do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco – UPE, possibilitando
a abertura da Unidade de Terapia Intensiva - UTI materna do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para, no âmbito do Complexo Hospitalar
da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Função

Quantitativo
03
01
01
01
01
01
08

Engenheiro Civil
Engenheiro Elétrico
Engenheiro Eletrônico
Engenheiro Mecânico
Arquiteto
Fiscal de Topografia
TOTAL

ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2017.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

Nº 1370 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 198, de 06 de abril de 2015, da
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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