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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 61 - Página 10

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DOEPE 31/03/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETO Nº 44.272, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a e renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.439, de 30 de
julho de 2001, à empresa PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL
S.A. posteriormente transferido pelo Decreto n° 35.996,
de 13 de dezembro de 2010, para empresa BRF–BRASIL
FOODS S/A, atualmente denominada BRF S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Recife, 31 de março de 2017

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

1.729.636,96
0119
0119

TOTAL

1.729.636,96
3.902.943,99
3.902.943,99
5.632.580,95

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 102ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de junho de 2016,

DECRETO Nº 44.274, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.439, de 30 de julho de 2001,
concedido à empresa PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. e transferido pelo Decreto n° 35.996, de 13 de dezembro de 2010, para a
empresa BRF - BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Sala 03, Prédio 2,
Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, CNPJ/MF nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, nos termos do inciso III do
caput e do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.439, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa BRF - BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., estabelecida
na Rodovia PE - 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, CNPJ/MF nº
01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, o estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art.1° fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV- benefício de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre: (NR)
a) o valor da transferência de mercadoria do estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação,
sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e (AC)
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; (AC)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2016; (AC)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.288.820,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 1.288.820,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e
vinte reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2016, apurado na posição financeira da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, em 31.12.2016, na fonte de
recursos “0241- Recursos Próprios - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.288.820,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil,
oitocentos e vinte reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

b) de 1º de agosto de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

c) de 1º de março de 2017 a 31 de julho de 2031, renovação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do § 5º
do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

V- taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva fiscalização, observando-se: (NR)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

a) no período de 1º de agosto de 2001 a 28 de fevereiro de 2017, independentemente de qualquer valor; (NR) e
b) no período de 1º de março de 2017 a 31 de julho de 2031, não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil e
novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos); (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a
respectiva fruição do incentivo e renovação nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.126.0948.2115 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0948.4256 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 5º Revoga-se o inciso III do art. 2º do Decreto nº 23.439, de 30 de julho de 2001.

89.120,00
0241

89.120,00
303.000,00

0241

303.000,00
896.700,00

0241

TOTAL

896.700,00
1.288.820,00

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 44.275, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo do
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETO Nº 44.273, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 5.632.580,95
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 5.632.580,95 (cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de saldo financeiro
de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$
5.632.580,95 (cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 6(&5(7$5,$'(75$163257(6
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